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TRF 4 absolve Dilma Rousseff por uso indevido do cartão corporativo

Por Hélio Lemes
Publicado em 04/10/2018 às 18:45
TRF 4 absolve ex-presidente Dilma Rousseff por uso indevido do cartão corporativo

Foto: Reprodução/Tudo Rondônia

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A ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff, saiu vitoriosa de uma ação popular sobre os gastos com o cartão corporativo, julgada  pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF 4) na última quarta-feira (3/10) ela foi absolvida por unanimidade.

Na ação proposta pelo advogado Antônio Pani Beiriz contra a união e protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), ele alegou que a ex-presidente, que na época em 2005 era Ministra Chefe da Casa Civil e outros 14 agente públicos federais, estaria fazendo uso indevido do cartão corporativo.

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Além da ex-presidente, foram acusados também de gastos indevidos do dinheiro público, o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernando Silva, o ex-ministro de Estado da Fazenda Antônio Palocci, o ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Rolf Hackbart, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Mauro Marcelo, e outros 10 funcionários da Presidência da República.

Antes da absolvição da ex-presidente pelo uso irregular do cartão corporativo, o processo foi julgado improcedente pela 9ª vara Federal de Porto Alegre, tanto para Dilma, quanto para Bernado Silva e Palocci, com os envolvidos os quais foram considerados inocentes dos crimes.

Responsável por ação entrou com recurso, mas, TRF 4 manteve a absolvição de Dilma Rousseff

O processo em si, chegou ao TRF 4, em instância de segundo grau, por força da remessa necessária, segundo o tribunal. O autor do processo tentou entrar com recurso anteriormente, para que Dilma fosse condenada pelos crimes, pois, de acordo com a denúncia por ser a ministra chefe da casa civil na época, Dilma foi a responsável direta pela má administração dos cartões corporativos.

Apesar da argumentação do advogado, Antônio Pani Beiriz, o relator do processo no TRF 4, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a absolvição da ex-presidente, declarando que a ex-presidente não pode ser declarada culpada por suposta omissão de impedir o uso dos cartões.

Durante o julgamento no TRF 4, na última quarta-feira (3/10) a quarta turma do tribunal, manteve a absolvição da ex-presidente por unanimidade. Ainda de acordo com as informações publicadas no site do TRF 4, outros 11 agentes federais foram condenados a devolver o dinheiro gasto, sem a comprovação de nota fiscal com os gastos.

Tags: absolvidadilma rousseffex-presidentetrf4tribunal regional federal da 4ª região (trf4)

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