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Brasil

Mulher arremessa cachorrinha do 2º andar depois de brigar com companheiro

Animal caiu sobre uma barra de ferro e teve o estômago perfurado em dois lugares.
Thyélen Lorruama
04/10/2018, 18h12
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Foto: Reprodução

Depois de uma briga de casal, mulher arremessa cachorrinha do segundo andar de um prédio localizado na Chácara 34 do Setor Habitacional Sol Nascentede, em Ceilândia, Distrito Federal. A cadela, que teve ferimentos graves e precisou passar por cirurgia, foi socorrida por um morador do edifício. O crime ocorreu na última segunda-feira, 1º de outubro.

Segundo os vizinhos, o animalzinho foi arremessado por sua dona depois de uma discussão com o companheiro. A cachorrinha Diana foi resgatada por um dos moradores do local, que ouviu um forte barulho no térreo do prédio. O jovem, que não teve a identidade revelada, acionou o Corpo de Bombeiros local, que encaminhou a cachorrinha para um clínica veterinária em Taguatinga Norte.

Mulher arremessa cachorrinha do 2º andar

A cadela caiu sobre uma barra de ferro e teve o estômago perfurado em dois lugares. De acordo com a secretária da Clínica Veterinária Lobo, para onde Diana foi levada, o animal chegou muito debilitado. “Ela passou por uma cirurgia complicada e segue internada em recuperação. O estado inspira tratamento adequado”, disse Cida Cave ao Metrópoles.

Para pagar as vacinas e os materiais usados no tratamento de Diana, foi necessário levantar renda por meio de vaquinha nas redes sociais. A cachorrinha que estava com o ferro “atravessado nas costas até a ponta do peito” foi operada pelo veterinário José Lino.

Diana continua internada em observação na clínica. Ainda não se sabe para onde a cadelinha será levada após a recuperação, mas de acordo com Cida, o morador que salvou Diana está interessado em adotá-la.  Veja como ficou Diana depois do procedimento cirúrgico:

https://www.youtube.com/watch?v=ET4IGg_9PrE

Maus-tratos

Um denúncia foi registrada na Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema). O caso será investigado como maus-tratos a animais.

De acordo com o Metrópoles, nem a mulher suspeita do crime nem o companheiro foram localizados para comentar o caso.

Via: Metrópoles - DF 
Imagens: Metrópoles - DF 
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Brasil

TRF 4 absolve Dilma Rousseff por uso indevido do cartão corporativo

Na época, a ex-presidente Dilma Rousseff era ministra chefe da Casa Civil.
Hélio Lemes
04/10/2018, 18h45
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Foto: Reprodução/Tudo Rondônia

A ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff, saiu vitoriosa de uma ação popular sobre os gastos com o cartão corporativo, julgada  pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF 4) na última quarta-feira (3/10) ela foi absolvida por unanimidade.

Na ação proposta pelo advogado Antônio Pani Beiriz contra a união e protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), ele alegou que a ex-presidente, que na época em 2005 era Ministra Chefe da Casa Civil e outros 14 agente públicos federais, estaria fazendo uso indevido do cartão corporativo.

Além da ex-presidente, foram acusados também de gastos indevidos do dinheiro público, o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernando Silva, o ex-ministro de Estado da Fazenda Antônio Palocci, o ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Rolf Hackbart, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Mauro Marcelo, e outros 10 funcionários da Presidência da República.

Antes da absolvição da ex-presidente pelo uso irregular do cartão corporativo, o processo foi julgado improcedente pela 9ª vara Federal de Porto Alegre, tanto para Dilma, quanto para Bernado Silva e Palocci, com os envolvidos os quais foram considerados inocentes dos crimes.

Responsável por ação entrou com recurso, mas, TRF 4 manteve a absolvição de Dilma Rousseff

O processo em si, chegou ao TRF 4, em instância de segundo grau, por força da remessa necessária, segundo o tribunal. O autor do processo tentou entrar com recurso anteriormente, para que Dilma fosse condenada pelos crimes, pois, de acordo com a denúncia por ser a ministra chefe da casa civil na época, Dilma foi a responsável direta pela má administração dos cartões corporativos.

Apesar da argumentação do advogado, Antônio Pani Beiriz, o relator do processo no TRF 4, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a absolvição da ex-presidente, declarando que a ex-presidente não pode ser declarada culpada por suposta omissão de impedir o uso dos cartões.

Durante o julgamento no TRF 4, na última quarta-feira (3/10) a quarta turma do tribunal, manteve a absolvição da ex-presidente por unanimidade. Ainda de acordo com as informações publicadas no site do TRF 4, outros 11 agentes federais foram condenados a devolver o dinheiro gasto, sem a comprovação de nota fiscal com os gastos.

Imagens: Tudo Rondônia 
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Política

TRE de Goiás permite uso de camisetas de candidatos durante votação

Uso deve ser feito de maneira voluntária, individual e silenciosa; é proibida aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda eleitoral.
Thyélen Lorruama
04/10/2018, 20h23
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Foto: Reprodução/Banco de Dados

Nas eleições 2018, os eleitores podem usar camisetas de candidatos durante votação, desde que seja feita de maneira voluntária, individual e silenciosa, ou seja, o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com acessórios que indiquem apoio a algum partido político. Além disso, a camiseta não pode ter sido doada por candidato, partido ou coligação.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) “é permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras, inclusive por meio de camiseta”, conforme o artigo 39-A da Lei 9.504/1997, Lei das Eleições.

O tribunal afirma que é imprescindível garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, além de assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto. É considerada crime e continua proibida, no dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral e aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação.

Para fiscalizar e coibir práticas ilegais como confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, estarão de plantão juízes, promotores, bem como policiais federais, militares e civis.

Além uso de camisetas de candidatos, o que mais o eleitor pode ou não fazer?

  • Proibida a distribuição de “santinhos”;
  • Proibido o uso de celular, máquina fotográfica ou aparelho similar durante a votação;
  • Caso leve o celular, é melhor deixá-lo desligado ou entregar ao mesário;
  • Pode usar uma “colinha” para lembrar os números de seus candidatos.

Ordem de votação

Lembre-se, nestas eleições a ordem de votação é diferente das eleições de 2010 e 2014. O primeiro voto deve ser para deputado federal. Confira abaixo a ordem que aparecerá na urna eletrônica:

  1. Deputado federal
  2. Deputado estadual ou distrital
  3. 1º Senador
  4. 2º Senador
  5. Governador
  6. Presidente

Apuração dos votos

Para quem quiser acompanhar a totalização de votos nas eleições, a Justiça Eleitoral disponibilizou no último sábado (29/9) o aplicativo “Resultados”. A ferramenta é uma versão atualizada do “Apuração 2014”, desenvolvida para o pleito daquele ano, que se tornou o aplicativo mais baixado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O app é gratuito é já pode ser baixado nas lojas virtuais dos sistemas IOS e Android.

A nova versão do app chega com novidades como o aprimoramento do layout do sistema, que aparece completamente renovado com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição. Outra inovação é que com o “Resultados” será possível consultar, na mesma tela, informações referentes a todos os cargos majoritários – presidente, governador e senador.

O “Resultados” permitirá ainda que o eleitor verifique resultados das eleições proporcionais para os deputados estaduais, distritais e federais por meio da geolocalização do aparelho, onde é possível indicar os resultados relativos ao estado em que ele se encontra.  O usuário também poderá optar por selecionar outras localizações.

Via: TRE GO 
Imagens: O Sul 
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Goiás

Ministério Público de Goiás pede a liberação de mais de 1.500 presos

De acordo com o pedido do MP-GO, a Casa de Prisão Provisória (CPP) tem um excesso de mais de 1.400 presos.
Ton Paulo
05/10/2018, 08h06
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Foto: Reprodução

Um total de 1.513 detentos que estão presos preventivamente na Casa de Prisão Provisória do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, região metropolitana da capital, poderão ser soltos em breve. O pedido da suspensão das prisões, oriundo do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), se justifica na longa espera pelo julgamento dos processos dos presos.

De acordo com o pedido do promotor Marcelo Celestino, autor da solicitação, 105 dos que cumprem prisão provisória estão aguardando audiência há mais de três anos, enquanto 311 esperam há mais de dois anos e 1907 completaram mais de um ano sem terem os casos analisados.

O documento ainda afirma que “o excesso de prazo para o julgamento do processo configura motivo para o relaxamento da prisão”. A solução sugerida pelo MP-GO é que esses presos sejam monitorados por tornozeleiras eletrônicas até que os seus casos possam ser julgados.

A reportagem do Dia Online está tentando entrar contato com a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), para ter um posicionamento do órgão sobre o caso.

Ministério Público de Goiás atesta excesso de mais de 1.400 presos na CPP

De acordo com o documento do MP-GO, a Casa de Prisão Provisória (CPP) tem um excesso de mais de 1.400 presos. O complexo, que deveria ter lotação máxima de 1460 detentos, segundo decisão da Justiça de 2011, está hoje abrigando mais de 2.900 pessoas.

Segundo a conclusão das investigações do MP-GO mostraram que “o Estado de Goiás nunca respeitou essas decisões judiciais que estabeleceram e confirmaram esse limite”.

Também de acordo com o pedido, “o Poder Judiciário, por seus juízes criminais da capital e de Aparecida de Goiânia, está contribuindo para a superlotação carcerária daquela unidade prisional quando mantém indevidamente presos provisórios por até três anos, em total afronta ao princípio constitucional da duração razoável do processo”.

Por isso, o promotor pede, além da liberação dos presos mediante uso de tornozeleira eletrônica, que os cartórios criminais de Goiânia e Aparecida de Goiânia forneçam informações sobre o andamento do processo desses detentos.

Via: G1 
Imagens: G1 
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Goiás

Mulher que usou boa noite Cinderela para roubar idosos em Trindade é presa em Goiânia

Anarié Silva Olivieira foi presa ontem pela Polícia Civil pelos crimes de furto e roubo qualificado através do Boa noite Cinderela, em Trindade.
Hélio Lemes
05/10/2018, 08h24
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Foto: Correio de Minas

Uma mulher de 41 anos foi presa na tarde da última quinta-feira (4/10), em Goiânia, acusada de dopar idosos com o famoso “boa noite Cinderela” para roubar seus pertences. De acordo com a Polícia Civil (PC), os crimes foram cometidos no município goiano de Trindade.

Ainda segundo a PC, Anarié Silva Oliveira, em uma das ações, serviu refrigerante com o medicamento Revotril para uma das vítimas, de 84 anos, que não teve o nome revelado. O idoso ao ingerir a bebida com os efeitos do medicamento caiu e bateu a cabeça com força no chão, sofrendo diversas lesões e desmaiou em seguida. Ainda conforme a polícia, felizmente a vítima não veio a óbito, graças ao auxílio de um vizinho.

Mulher usou boa noite Cinderela para roubar idosos em Trindade é presa em Goiânia
Foto: Divulgação Polícia Civil

Idosos foram vítimas do golpe Boa noite Cinderela

Segundo as informações divulgadas pela PC, as vítimas encaminharam denúncia contra a autora dos crimes e através do trabalho de inteligência, os policiais conseguiram encontrar Anarié, em uma clínica de estética, no Setor Bueno, em Goiânia. De acordo com a polícia, o carro usado pela suspeita no dia dos delitos também foi encontrado com ela.

Com a suspeita do crime em Trindade, os policiais encontraram com ela vários comprovantes de transações bancárias e pagamentos de boletos. O que chamou a atenção dos policiais, foi a movimentação realizada por Anarié, uma vez que eram grandes quantias e a ela não possui nenhum tipo de renda lícita.

As vítimas afirmaram em depoimento à PC que a suspeita de cometer os delitos roubou de ambos, em apenas dois dias, o valor de R$ 15.000,00 entre joias e dinheiro em espécie.

Na primeira conversa com os policiais, Anarié confessou os crimes e ainda informou à equipe que tinha outros dois mandados de prisão expedidos contra ela: um de caráter preventivo e outro de prisão definitiva, no qual foi condenada a cumprir pena de sete anos e seis meses de reclusão.

Além disso, a suspeita afirmou ainda que praticou um outro furto na região da cidade Jardim, em Goiânia, caso que também será apurado pela Polícia Civil.

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