A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar suspendendo por 60 dias o leilão de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A decisão, da juíza Liane Martins Casarin, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu parcialmente a pedidos do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Stieec), que, por meio de ação civil pública, alegou que o processo de privatização não concedeu oportunidade de participação sindical e direito à informação, e não apresentou estudos a respeito do impacto da privatização no âmbito socioeconômico, do ponto de vista trabalhista e ambiental.
A juíza e intimou a Cesp e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, responsável pelo processo, para que se manifestarem no prazo de cinco dias sobre as alegações, tendo em vista que, “a princípio, não verifica este juízo elementos capazes de convencimento quanto às alegações da requerente, carecendo o feito de melhor dilação processual”.
Para o advogado do Stieec Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, a decisão é paradigmática do ponto de vista do direito do trabalhador, porque colocou no centro do debate sobre o processo de desestatização as discussões sobre a efetividade do direito social e trabalhista.
Ele disse que o processo de privatização cria insegurança jurídica aos trabalhadores, por conta da mudança do controlador. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.