O juiz federal de Goiás Eduardo Luiz Rocha Cubas teve seu afastamento por tempo indeterminado decretado na última sexta-feira (28/9), por suspeita de violação dos deveres funcionais. O afastamento foi determinado pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins.
De acordo com o processo, o magistrado informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos.
O afastamento do juiz ainda ainda terá de ser analisado pelo plenário do CNJ, que se reunirá no próximo dia 9 de outubro.
Durante o afastamento, o juiz poderá receber o salário normalmente. Ele será alvo de um procedimento que, ao final, poderá resultar na aposentadoria compulsória de Rocha Cubas, mas com salário.
Juiz de Goiás aparece em vídeo ao lado do filho de Jair Bolsonaro questionando a segurança das urnas
Segundo o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que a consultoria jurídica do Comando do Exército avisou sobre uma ação popular em Formosa (GO), na qual o magistrado decidiu, em 10 de setembro, que o Comando do Exército deveria indicar um militar com patente de oficial para realizar teste de segurança nas urnas.
Ainda de acordo com o órgão, no dia 25 de setembro, o juiz apresentou informações sigilosas dizendo que notificaria oficialmente o exército na sexta-feira, 5 de outubro, sobre o recolhimento das urnas para perícia, para que não houvesse tempo de a decisão ser derrubada.
Na visão da AGU, o juiz praticou atos que “destoam da conduta esperada de um magistrado”. O magistrado havia se manifestado em vídeo na internet questionando a segurança das urnas ao lado do filho do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro.
Para a Advocacia Geral da União, “a conduta desvirtuada por parte de magistrados comporta apuração sob a esfera correcional, uma vez que, a partir da função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura”.
O corregedor do CNJ, Humberto Martins entendeu que os fatos “denotam a prática de graves e reiterados atos de violação a deveres funcionais da magistratura”. Para o corregedor, o juiz tenta interferir na competência do Tribunal Superior Eleitoral.
A reportagem do Dia Online tenta entrar em contato com o magistrado.