A Receita Federal estima perda de mais de R$ 8 bilhões com quadrilhas que dão golpe em contribuintes simulando quitação de tributos federais com créditos inexistentes desde 2012. Nesta sexta-feira, o órgão deflagrou uma operação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal que desarticulou uma organização criminosa especializada nesse tipo de golpe. Somente essa quadrilha cometeu fraudes que envolveram 3 mil contribuintes, com prejuízo de R$ 5 bilhões.
Os golpes aplicados pela quadrilha investigada na operação de hoje, chamada de Fake Money, eram contra pessoas jurídicas de maior porte. No fim do ano passado, a Receita já havia identificado mais de 100 mil empresas do Simples que foram alvo de golpe semelhante, com prejuízo de mais de R$ 3 bilhões. “Temos uma organização criminosa que atua quase como uma rede de franquias de venda de créditos podres”, afirmou o coordenador-geral de Fiscalização, Flavio Vilela Campos.
De acordo com a Receita, os criminosos procuravam empresas dizendo ter crédito junto ao Fisco e vendiam o crédito, na realidade inexistente, com um deságio. Eles informavam ao contribuinte que o crédito poderia ser utilizado para abater no pagamento de impostos federais e alteravam as declarações dos contribuintes de forma irregular, reduzindo o imposto a pagar.
A princípio, enquanto as declarações não haviam sido processadas, o contribuinte percebia ter menos impostos a pagar. No entanto, assim que a declaração era analisada pela Receita, a alteração irregular era descoberta e o contribuinte ficava com uma dívida junto ao Fisco.
Em um primeiro momento, a Receita abrirá prazo para que os contribuintes regularizem a situação. Segundo Campos, cerca de R$ 2 bilhões já foram recuperados com a autorregularização. Todos os 3 mil contribuintes da operação de hoje receberão notificação para fazer a autorregularização no site da Receita. Quem não fizer, poderá pagar multas e ser investigado.
Campos ressaltou que essa fraude é antiga e que o contribuinte deve ficar atento. Ele ressaltou que não há possibilidade de uma empresa utilizar crédito de outra para pagar tributos federais. “O contribuinte precisa saber que isso é fraude. Eles não podem mais alegar que são vítimas por desconhecer essas atuações”, completou.