Um açougue de Goiânia virou alvo de um inquérito por parte da Polícia Civil na última quarta-feira (26/9), depois que denúncias anônimas levaram os agentes policiais a descobrirem que o estabelecimento estava comercializando carne podre.
O flagrante foi feito pela equipe da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (DECON), em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal de Goiânia e a Polícia Técnico-Cientifica em mais uma etapa da operação Olho Vivo, no estabelecimento situado no Setor Novo Horizonte, em Goiânia.
A operação veio em decorrência de denúncias anônimas encaminhadas à delegacia especializada, dando conta que no local consumidores adquiriram carnes com características anormais e apresentando “odor”.
De acordo com a PC, o açougue apresentava sujeira, moscas, ferrugem nas câmaras frias e demais equipamentos utilizados no local, além da área de desossa estar em desconformidade com o padrão sanitário vigente, fora da temperatura adequada, apresentando características de contaminação por fungos e bactérias.
Durante a ação foram apreendidos mais de 2 toneladas de carnes e derivados sem origem, mal armazenados e em desacordo com normas sanitárias vigentes. Os produtos apreendidos foram descartados no aterro sanitário pela equipe da Vigilância Sanitária Municipal de Goiânia.
O proprietário do açougue não foi encontrado no local, mas segundo a assessoria da Polícia Civil, foi instaurado um inquérito policial.
A reportagem do Dia Online tentou contato com a Vigilância Sanitária para saber quais medidas foram tomadas para que o estabelecimento entre em conformidade com as normas, mas até o fechamento dessa matéria não obteve retorno.
Dono do açougue que vendia carne podre pode pegar até cinco anos de prisão
O proprietário do açougue que comercializava a carne podre pode pegar até cinco anos de detenção pelo crime previsto no artigo 7, IX da lei 8.137/90.
“Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.”