A Justiça condenou o Supermercado Caçula a indenizar em R$ 180 mil a família de um motociclista morto em um acidente em Goiás causado por um dos veículos da empresa.
O Supermercado, ainda, vai ter de ressarcir o valor da moto, no valor de R$ 4.8 mil, que ficou destruída com a colisão, e pagar pensão mensal à viúva da vítima, no valor de dois terços do salário que recebia em vida.
O acidente aconteceu na madrugada do dia 15 de janeiro de 2013, por volta das 2h40, na BR-153, KM 172. Pedro Belém da Silva, que tinha 51 anos, voltava para casa quando um caminhão do supermercado invadiu a pista na contramão e o atingiu.
Acidente em Goiás
O juiz substituto da comarca de Formoso, Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo, que condenou o Supermercado Caçula, informou que ficou clara a responsabilidade em indenizar da empresa, uma vez que a causa do dano foi atribuída ao caminhoneiro.
“O ordenamento jurídico pátrio reclama, para impor o dever de reparar o dano, que estejam presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano experimentado pelo ofendido; a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa, considerados conjuntamente. Não há, in casu, controvérsia acerca da existência do dano (morte) e do nexo de causalidade”.
Pedro Belem conduzia uma Yamaha Factor quando colidiu frontalmente com o Volvo. Ele não resistiu aos ferimentos morreu na hora. O caminhoneiro de 31 anos saiu ileso. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou à época, que no período de 24 horas ocorreram 12 acidentes, sendo que 18 pessoas ficaram feridas e três morreram – entre elas Pedro.
Na delegacia, o motorista do veículo que causou a batida revelou que costumava fazer a viagem semanalmente, entre a sede da empresa, em São Geraldo do Araguaia, no Pará, e Goiânia, para abastecer, e como tinha pouco tempo disponível para o deslocamento, estava cansado e cochilou por alguns segundos.
A mulher e os dois filhos do motociclista receberão, cada um, a quantia de R$ 60 mil. Como não há filhos menores de idade, apenas a viúva tem direito à pensão mensal, calculada com base no salário que Pedro Belém recebia em vida, ou seja, R$ 3.391.