Depois de matar homem que cumpria pena no semiaberto Frederico Félix Junio de Souza, de 23 anos, na tarde de sexta-feira (21/9) na Rua A-18, no Bairro da Vitória, em Goiânia, a equipe da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) prendeu Liomar da Silva Vale, na Vila Mutirão.
Liomar confessou o crime e indicou o autor dos disparos, que foi preso no setor Carla Cristina. Vitor José Alves Bueno, que já estava foragido da Justiça pelo crime de roubo, também confessou ter participado do assassinato de Frederico.
A dupla chegou de capacete e efetuou cinco disparos contra a vítima, que morreu na hora. Testemunhas deram características dos criminosos e, um deles, Liomar, é muito conhecido na região como “neguinho”.
Os policiais cruzaram as informações e desconfiaram de que se tratava de Liomar. Depois de encontrá-lo e conseguir informações sobre o autor dos disparos, os policiais encontraram armas e drogas. Com Vitor, os policiais da Rotam encontraram uma pistola Taurus calibre 9mm e uma moto roubada utilizadas no homicídio. Com ele, ainda foi encontrada uma granada de mão, além de aproximadamente 2kg de cocaína e 1kg de maconha.
Homem confessa crime para policiais da Rotam
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Segundo a Vitor e Liomar, Frederico teria feito ameaças. Vitor ainda contou aos policiais que comprou a granada no Terminal Padre Pelágio, que fica na Rua Patriarca, no Jardim Fonte Nova, em Goiânia. A dupla, que seria da facção criminosa do Rio de Janeiro denominada Comando Vermelho (CV), foi presa pelos crime de homicídio, receptação do veículo e porte de arma de uso restrito.
A vítima, Frederico Félix havia sido condenado por roubo e receptação e era monitorado por tornozeleira eletrônica.
A tornozeleira eletrônica é um dispositivo monitorado pela Central de Alternativas à Prisão (CAP) do Governo de Goiás. O CAP, segundo o Governo, consegue detectar, à distância, sinais de rompimento e descarregamento de tornozeleiras eletrônicas.
Essa unidade atua em parceria com o Judiciário estadual na execução do Projeto Audiência de Custódia, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que fixa prazo de 24 horas para a apresentação do preso em flagrante ao juiz.