Logo após autorizar a veiculação de direito de resposta do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), candidato ao Senado, na propaganda eleitoral de Jorge Kajuru (PRP) no rádio como penalidade para uma notícia falsa envolvendo desvio de recursos da Educação, a Justiça Eleitoral resolveu estender a decisão também para a TV.
Desta vez, o juiz José Proto de Oliveira aceitou os argumentos do advogado Ismerim Medina e determinou a imediata veiculação da reparação, sob pena de R$ 5 mil reais por dia de multa.
O magistrado julgou procedentes o pedido na representação eleitoral, para deferir o pedido de direito de resposta e determinar “que o representado (Kajuru) faça veicular a resposta na forma acima estabelecida, sob pena de multa no valor de R$ 5.000, duplicada em caso de reiteração de conduta”.
Numa decisão anterior, o juiz entendeu que “Jorge Kajuru transformou a notícia estampada em jornal em matéria de fundo inverídica, no momento em que imputa a afirmação categórica de que houve desvio de recursos na ordem de dois bilhões de reais”.
O juiz declarou ainda que “há enorme diferença entre informar o fato do ajuizamento da ação, e a afirmação categórica” de que Marconi “é criminoso que praticou pedalada fiscal”.
Justiça já havia determinado que Kajuru retirasse post da internet
No início do mês, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), também através de decisão do juiz eleitoral José Proto de Oliveira, determinou que Kajuru, assim como a rede social Twitter, tirassem de circulação um post contra Marconi Perillo, sob pena de multa.
No post em questão, Kajuru, que atualmente é vereador em Goiânia, disse que “Sem foro, vai pra cadeia mesmo! Só depende de vcs”, bem como “Marconi corre atrás de mandato de senador para evitar prisão”, se referindo ao fato de Marconi ter perdido o foro privilegiado e se tornado réu recentemente por corrupção passiva.
De acordo com o Dr. José Proto, autor da decisão, a mensagem postada por Kajuru é inverídica e extrapola os limites da informação, e se mostra como inverídica.
Proto ainda diz, em sua decisão, que a mensagem veiculada por Kajuru traz insatisfação, “já que candidato ao mesmo cargo do Representado, o que revela, portanto, propósito de influenciar na disputa eleitoral em seu favor”.
José Proto de Oliveira reforça que não há qualquer indício de existência de mandado de prisão expedido contra Marconi Perillo a justificar as alegações feitas por Kajuru.
“Em caso de descumprimento e não remoção do conteúdo no prazo acima assinalado, fixo, desde já, a multa no valor de R$ 5 mil reais dia/descumprimento, providência a ser informada pelo representante”, diz a decisão.
Procurado pela reportagem do Dia Online, Kajuru não se manifestou.