Por 18 votos a um, o plenário da Câmara rejeitou na sessão de hoje (20/9) o veto do prefeito Iris Rezende, MDB, ao projeto do vereador Alysson Lima, PRB, que estabelece tempo de espera de ônibus para usuários do transporte coletivo de Goiânia. O projeto agora será publicado do Diário Oficial do Município, tornando-se numa nova lei municipal.
Dos cinco vetos do prefeito que foram apreciados pelos vereadores três foram mantidos e dois rejeitados pela maioria presentes na sessão de hoje. Um dos vetos rejeitado, por 19 a 3, diz respeito ao projeto do vereador Anderson Sales Bokão, PSDC, que obriga os estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo informarem sobre a presença de glutén, especialmente para a merenda escolar da rede municipal de ensino.
A pedido do autor, Carlin Café, PPS, foi mantido o veto ao projeto que libera aos veículos de transporte escolar transitar nas faixas de ônibus. Carlin disse que o prefeito vai baixar um decreto regulamentando essa medida, “daí não ter necessidade do projeto”.
Do vereador Jorge Kajuru, PRP, foi mantido igualmente veto parcial ao projeto que dispõe sobre sanções a empresas que for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil. Por 18 votos, o plenário manteve o veto ao projeto de Zander Fábio, Patriota, que obriga estabelecimentos comerciais a dispor ao consumidor a relação das empresas credenciadas para prestação de assistência técnica autorizada.
Projeto de tempo de espera é do vereador Alysson
O vereador Alysson Lima comemorou a decisão do plenário na rejeição do veto ao seu projeto que estabelece tempo máximo de espera nos pontos de ônibus de Goiânia. “Temos o pior sistema de transporte público do País. Não temos pontualidade de horário. O usuário, em certos casos, espera até duas horas para embarcar. Essa nossa proposta fará justiça e modernidade ao sistema de transporte”, comentou o vereador.
Pela proposta, ficam estabelecidos os seguintes prazos de espera: até 20 minutos em dias normais; 30 minutos nas finais de semana e feriados; 40 minutos em dias de fortes chuvas e alagamentos. As empresas terão 90 dias para adaptarem=se às novas disposições, após publicação da lei.