Em ação proposta pelo Ministério Público, o Judiciário decretou o bloqueio de bens do atual prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes (PSD), e do advogado Paulo Alexandre Cornélio Brom até o limite de R$ 3.785.745,74. O prefeito alega que o bloqueio se deu por um erro de execução do juiz.
A ação, que data do ano 2000 por ato de improbidade administrativa, está na fase de cumprimento de sentença, e se deu em razão da contratação de escritório de advocacia por parte do município, quando Divino era prefeito, para a impetração de um único mandado de segurança contra secretário da Fazenda do Estado de Goiás, mediante o pagamento da quantia de R$ 402 mil reais.
De acordo com o processo, o valor total da dívida já soma a importância de R$ 3.785.745,74, quase quatro milhões de reais, conforme cálculos da contadoria do Judiciário. Embora tenham sido feitas penhoras on-line, o valor já bloqueado é muito pequeno em relação ao débito. Em consulta ao sistema de restrições judiciais de veículos automotores dos acionados, verificou-se a existência de carros muito antigos ou com diversas outras restrições.
Esses fatos levaram à decretação do bloqueio de bens dos executados para a garantia do ressarcimento.
Prefeito de Senador Canedo alega erro do Judiciário, e diz já está recorrendo
Em entrevista ao Dia Online, o prefeito Divino Lemes afirma que o bloqueio só se deu por um equívoco do Judiciário. “O Ministério Público Estadual nos deu razão na segunda instância. O Juiz não cumpriu essa decisão, e é por isso que estamos recorrendo. Ele deveria ter cumprido a sentença da segunda instância”.
Segundo o prefeito, a contratação do escritório efetuada em 2000 gerou ao município a recuperação de R$ 6 milhões de reais. “Nós recuperamos esse alto valor com a contratação do escritório, todo para o município. O MPE já nos deus razão na sentença da segunda instância, agora vamos reclamar para que o juiz cumpra, pois ele quer executar de forma diferente do que foi sentenciado”, expõe.
Ainda de acordo com Divino, o processo é do ano 2000 mas a sentença foi proferida em 2014.