Justiça goiana condena mulher a devolver mais de R$ 470 mil após chantagear homem com vídeo íntimo em troca de dinheiro, além de mais R$ 15 mil em indenização por danos morais. O caso ocorreu em Santa Helena de Goiás, região Sudoeste do estado, e foi julgado pelo magistrado Thiago Brandão Boghi, da comarca local.
Tudo começou quando o homem e a família conheceram a mulher, que começou a frequentar a residência deles e conhecer as condições financeiras de todos. De acordo com a vítima do golpe, em 2015, a mulher encontrava-se desempregada, e pediu a ele um empréstimo no valor de R$ 200. Após o primeiro empréstimo e continuando a frequentar sua casa, ela voltou a pedir dinheiro emprestado, desta vez cerca de R$ 4 mil.
Chantagem com vídeo íntimo
Depois disso, segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a mulher disse ao homem que precisava conversar com ele em um lugar mais reservado, sendo escolhido para o encontro um motel na região. Segundo o homem, eles apenas conversaram, mas dias depois recebeu uma ligação da mulher dizendo a ele que um vizinho seu os havia filmado saindo do motel, motivo pelo qual estava sendo chantageada, sob o argumento de que o vídeo seria publicado nas redes sociais.
Com medo da exposição, o homem repassou o valor solicitado à mulher para que ela entregasse ao vizinho. Mas a situação se repetiu, sob a alegação de que as cunhadas do vizinho haviam tomado conhecimento do vídeo e que, também para não divulgá-lo, queriam outros R$ 80 mil.
As chantagens continuaram ocorrendo, até que um dia o homem alegou não suprir o pagamento das quantias solicitadas, já que todo o saldo de aplicação bancária, resultado da venda de um imóvel da família, no valor de R$ 380 mil, teria sido usado para quitar as chantagens. De acordo com os autos, ele precisou se desfazer bens como gado, veículo, além de empréstimos bancários.
Em uma outra chantagem a mulher pediu o valor imediato de R$ 60 mil, alegado ser ameaçada por amigos do tal vizinho que haviam fugido da unidade Prisional de Rio Verde. Neste momento, a vítima afirmou não ter mais condições de sustentar a situação.
Denúncia
Em 2016, durante uma festa de família, o homem contou à família que estava sendo vítima de extorsão. No mesmo dia, ele compareceu à Delegacia local onde foi instaurado inquérito para apurar os fatos.
Durante o depoimento, a mulher afirmou não se tratar de chantagem e sim de caso extraconjugal, motivo pelo qual o homem lhe “ajudava financeiramente de forma espontânea”.
Na decisão, o juiz afirmou que a mulher não conseguiu provar a existência do relacionamento amoroso, que seria, segundo ela, o motivo de receber tamanha ajuda financeira do requerente. O magistrado explicou ainda que “a requerida realmente inventou toda a história da existência do vídeo e do recebimento de chantagens para ela mesma chantagear o requerente e, com isso, enriquecer indevidamente”.
Com isso, a chantagista foi condenada a restituir R$ 476.507,74, além de indenização em R$ 15 mil por danos morais.