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Esportes

Após derrota no STJD, Palmeiras encerra briga por final do Paulistão

Estadão Conteúdo
19/09/2018, 17h10

O Palmeiras assegurou nesta quarta-feira que não vai mais brigar para tentar impugnar a final do Campeonato Paulista, vencida pelo Corinthians em abril deste ano. Depois de mais cinco meses de batalhas jurídicas, a derrota no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em decisão unânime, levou o clube a se considerar satisfeito com o caso e a prometer que não vai mais recorrer.

Em nota oficial, a direta do clube afirma que ao juntar provas como imagens e documentos, conseguiu contribuir para a evolução no futebol brasileiro, principalmente para melhorar a utilização de recursos para a arbitragem, como o auxílio de vídeo, a ser implementado no Campeonato Paulista do ano que vem. Além disso, já está em uso em fases decisivas da Copa do Brasil e da Copa Libertadores.

“Tudo o que foi demonstrado pelo Palmeiras foi referendado pela opinião pública e pela mídia especializada e, graças a essa movimentação do clube, algumas atitudes foram tomadas no sentido da evolução no futebol brasileiro”, disse o Palmeiras em nota oficial. “A Sociedade Esportiva Palmeiras espera que esse caminho de evolução não tenha mais volta no futebol brasileiro. O clube seguirá, por sua vez, sempre batalhando”, comenta o texto.

Depois de tentar impugnar a final do Campeonato Paulista tanto no âmbito estadual como no nacional, a diretoria descarta acionar esferas internacionais, como a Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça. “Para este caso específico, consideramos nossa missão cumprida e, por isso, não daremos sequência a novos recursos”, afirmou o clube.

O Palmeiras tentou desde abril conseguir nos tribunais a anulação da final. O clube sustenta que o árbitro Marcelo Aparecido de Souza recebeu comunicação externa durante a decisão do Paulistão para voltar atrás e cancelar um pênalti de Ralf em Dudu, no segundo tempo. A diretoria chegou a preparar um dossiê com imagens e conteúdo produzido por uma empresa norte-americana especializada em inteligência, a Kroll.

A diretoria entende que conseguiu comprovar a irregularidade, porém lamentou não ter convencido os tribunais. “A Sociedade Esportiva Palmeiras entende que deu sua contribuição ao demonstrar, de maneira inequívoca, a interferência externa na atuação da arbitragem na final do Campeonato Paulista deste ano”, concluiu, na nota.

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Brasil

Servidor transferido tem direito a ingressar em universidade pública

A medida vale apenas para casos de transferência compulsória.
Agência Brasil e Dia Online
19/09/2018, 17h32
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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que o servidor público transferido compulsoriamente de sua cidade de origem para outras cidades tem direito à matrícula em universidades públicas.

A decisão só vale para servidores civis ou militares, além de seus dependentes, que forem removidos de sua cidade de origem por determinação do órgão em que trabalha. A efetivação da matrícula ocorrerá caso não existam instituições de ensino congêneres, ou seja, a transferência de uma faculdade particular para particular ou de universidade pública para pública.

A questão foi decidida na ação de um cabo da Marinha que foi removido do Rio de Janeiro para Rio Grande (RS). Na capital fluminense, ele estudava Direito em uma faculdade particular, onde ingressou em 2005. Ao chegar na cidade gaúcha, o militar pediu para ser matriculado na Universidade Federal do Rio Grande, pois seria a única forma de continuar seus estudos. Segundo ele, o curso existia somente na cidade vizinha, em Pelotas, a 70 quilômetros de distância.

Votação por direitos de servidor

Por 8 votos a 1, o julgamento foi concluído com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O ministro entendeu que o direito à matrícula de servidores transferidos e seus dependentes já está garantido nos casos de transferência de faculdade pública para faculdade pública.

“Exigir que a transferência se dê somente entre instituições de ensino congêneres praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas também de seus dependentes”, disse o relator.

Seguiram Fachin, o ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Marco Aurélio divergiu e entendeu que o recurso não poderia ser julgado.

Desde 2009, o STF e o Judiciário já aceitavam a matrícula de servidores transferidos, mas autorizava somente em casos congêneres, ou seja, a transferência de universidade pública para pública ou privada para privada.

Imagens: sind fazenda 
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Goiás

Bombeiros buscam por operários desaparecidos no Ribeirão Pirapitinga em Catalão

Homens ficaram presos no local após uma forte chuva na tarde hoje (19/9).
Thyélen Lorruama
19/09/2018, 17h32
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Foto: Reprodução/Bill Guerra

O Corpo de Bombeiros de Catalão procura por um operário desaparecido no Ribeirão Pirapitinga, preso durante uma forte chuva na cidade, na tarde desta quarta-feira (19/9).

De acordo com informações preliminares, dois homens, operários da obra de extensão do Ribeirão Pirapitinga ficaram ilhados por conta do alto nível de água. Até o momento, um corpo foi encontrado a cerca de dois quilômetros da ponte, mas também não foi possível identificar a vítima.

Segundo informações do Portal Catalão, um motorista que passava pelo local acionou o Corpo de Bombeiros após ver os homens debaixo da ponte da Avenida Margon, no Bairro Margon, mas com o aumento de chuva no local, eles não conseguiram se segurar e foram arrastados pela água.

Os Bombeiros continuam as buscas pelo outro funcionário.

No vídeo abaixo é possível ver parte das buscas e muitas pessoas no local:

Via: Portal Catalão 
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Saúde

Acompanhantes denunciam falta de limpeza no Hospital Materno Infantil em Goiânia

Em nota, o HMI esclareceu que o serviço de limpeza na unidade é mantido "conforme necessidade".
Thyélen Lorruama
19/09/2018, 18h25
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Foto: Reprodução

Por meio de um vídeo, pacientes e acompanhantes denunciam a falta de limpeza no Hospital Materno Infantil em Goiânia. O registro foi feito na última segunda-feira, dia 17 de setembro, e mostra os usuários indignados com a falta de higiene em um dos quartos onde pacientes estão internados.

Nas imagens uma mulher, não identificada, mostra além de lixo acumulado no local, vários buracos no chão da unidade de Saúde. “Olha a falta de vergonha aqui desse hospital, gente. Tem noção uma coisa dessa? Isso é fora de ética, fora do normal”, diz a mulher indignada enquanto aponta para as rachaduras no chão.

Ao mostrar a lixeira no canto do quarto, a mulher continua: “O ser humano ‘tá’ internado no meio dessa carniça aqui, eu falo é carniça mesmo ‘pra’ ver se toma providências, porque olha a situação. Pessoal da limpeza de greve… Olha esse chão aberto, todo aberto. O banheiro está cheio de larva, ninguém entra mais”, desabafa.

Veja nas imagens:

Resposta à falta de limpeza no Hospital Materno Infantil

Em nota, a direção do Hospital Estadual Materno-Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI), esclareceu que a informação sobre a greve do colaboradores da limpeza não procede, mas que houve uma redução por parte da empresa prestadora do serviço de  higiene e limpeza. Ainda segundo a nota, o serviço está funcionando dentro de sua normalidade e que é mantido “conforme necessidade”.

Confira abaixo a nota na íntegra:

“A direção do Hospital Estadual Materno-Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI) esclarece que não houve paralisação do serviço de higiene e limpeza na unidade, mas sim uma redução no contingente de pessoal por parte da empresa prestadora. O hospital reforça ainda que, nas áreas fechadas como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Neonatal e Pediátrica, Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal (Ucin) e Centro Cirúrgico, o serviço de higiene e limpeza está funcionando dentro da normalidade. Já nas demais áreas, o serviço é mantido conforme necessidade.”

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Goiás

Mulher de Santa Helena de Goiás chantageia homem com vídeo íntimo e justiça manda restituí-lo em mais R$ 470 mil

A chantagista foi condenada a pagar também R$ 15 mil por danos morais.
Thyélen Lorruama
19/09/2018, 19h05
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Foto: Reprodução/Pixabay

Justiça goiana condena mulher a devolver mais de R$ 470 mil após chantagear homem com vídeo íntimo em troca de dinheiro, além de mais R$ 15 mil em indenização por danos morais. O caso ocorreu em Santa Helena de Goiás, região Sudoeste do estado, e foi julgado pelo magistrado Thiago Brandão Boghi, da comarca local.

Tudo começou quando o homem e a família conheceram a mulher, que começou a frequentar a residência deles e conhecer as condições financeiras de todos. De acordo com a vítima do golpe, em 2015, a mulher encontrava-se desempregada, e pediu a ele um empréstimo no valor de R$ 200. Após o primeiro empréstimo e continuando a frequentar sua casa, ela voltou a pedir dinheiro emprestado, desta vez cerca de R$ 4 mil.

Chantagem com vídeo íntimo

Depois disso, segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a mulher disse ao homem que precisava conversar com ele em um lugar mais reservado, sendo escolhido para o encontro um motel na região. Segundo o homem, eles apenas conversaram, mas dias depois recebeu uma ligação da mulher dizendo a ele que um vizinho seu os havia filmado saindo do motel, motivo pelo qual estava sendo chantageada, sob o argumento de que o vídeo seria publicado nas redes sociais.

Com medo da exposição, o homem repassou o valor solicitado à mulher  para que ela entregasse ao vizinho. Mas a situação se repetiu, sob a alegação de que as cunhadas do vizinho haviam tomado conhecimento do vídeo e que, também para não divulgá-lo, queriam outros R$ 80 mil.

As chantagens continuaram ocorrendo, até que um dia o homem alegou não suprir o pagamento das quantias solicitadas,  já que todo o saldo de aplicação bancária, resultado da venda de um imóvel da família, no valor de R$ 380 mil, teria sido usado para quitar as chantagens. De acordo com os autos, ele precisou se desfazer bens como gado, veículo, além de empréstimos bancários.

Em uma outra chantagem a mulher pediu o valor imediato de R$ 60 mil, alegado ser ameaçada por amigos do tal vizinho que haviam fugido da unidade Prisional de Rio Verde. Neste momento, a vítima afirmou não ter mais condições de sustentar a situação.

Denúncia

Em 2016, durante uma festa de família, o homem contou à família que estava sendo vítima de extorsão. No mesmo dia, ele compareceu à Delegacia local onde foi instaurado inquérito para apurar os fatos.

Durante o depoimento, a mulher afirmou não se tratar de chantagem e sim de caso extraconjugal, motivo pelo qual o homem lhe “ajudava financeiramente de forma espontânea”.

Na decisão, o juiz afirmou que a mulher não conseguiu provar a existência do relacionamento amoroso, que seria, segundo ela, o motivo de receber tamanha ajuda financeira do requerente. O magistrado explicou ainda que “a requerida realmente inventou toda a história da existência do vídeo e do recebimento de chantagens para ela mesma chantagear o requerente e, com isso, enriquecer indevidamente”.

Com isso, a chantagista foi condenada a restituir R$ 476.507,74, além de indenização em R$ 15 mil por danos morais.

Via: TJ-GO 
Imagens: Pequenas Empresas & Grandes Negócios 
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