Uma igreja evangélica precisou ser advertida formalmente pela Prefeitura de Anápolis no último domingo (16/9), depois que os vizinhos reclamaram do incômodo causado pelo som alto dos cultos do templo pentecostal.
Acionada por moradores, a Postura Municipal de Anápolis, que é o departamento do município que fiscaliza as condições básicas de convivência social e coletiva, teve de se deslocar à Igreja Salvo Pela Graça, localizada na Rua C, do Residencial Jandaia, região Norte de Anápolis, para exigir que o barulho no recinto gerado pelo culto religioso fosse diminuído.
O órgão foi acionados por moradores vizinhos ao templo evangélico, que alegavam “não suportar mais o som alto”.
Depois de conversar com o pastor no local, os membros foram alertados pelos fiscais do Observatório de Segurança Pública de Anápolis.
Igreja evangélica será multada caso o problema se repita
Caso as reuniões voltem a incomodar, a igreja será multada e os responsáveis pela instituição poderão responder pelo crime de perturbação do sossego, respaldado pelo artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, cuja punição é acarreta em prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que aborda o assunto no Código é o artigo 1.277, que diz: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Já a Lei de Contravenção Penal (LCP) é mais incisiva ao abordar o tema.
O artigo de número 42 tipifica contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso.