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Política

Promotor acusa defesa de Beto Richa (PSDB) de adotar 'estratégia duvidosa'

Estadão Conteúdo
15/09/2018, 20h00

O promotor Leonir Batisti, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), acusou neste sábado, 15, a defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) de ter direcionado o pedido de liberdade do tucano ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes numa “estratégia altamente duvidosa em termos legais”.

Os advogados de defesa do ex-governador, que é candidato ao Senado nas eleições 2018, e da mulher dele, Fernanda Richa, pediram ao STF a revogação da prisão temporária decretada pela Justiça paranaense alegando que houve descumprimento da decisão na qual o Supremo proibiu conduções coercitivas. A defesa sustentou que a prisão de Richa foi decretada para burlar esse veto. Como o processo que proibiu as conduções coercitivas é de relatoria de Gilmar Mendes, coube ao ministro julgar o pedido de soltura.

Gilmar – que criticou a operação que levou o político para a cadeia – concedeu a liberdade a Richa menos de uma hora depois de a 13.ª Vara Criminal de Curitiba transformar a prisão temporária que havia sido decretada contra o governador em preventiva – que determinaria que ele ficaria preso durante o processo. Richa foi solto.

“Essa decisão do ministro Gilmar Mendes (pela libertação de Richa) foi dirigida para que este ministro proferisse a decisão, e a posição dele já era sabida por entrevista à imprensa. Um ministro escolhido em circunstâncias por uma estratégia altamente duvidosa em termos legais, dado que não houve distribuição, não foi proferido por ministro de plantão”, declarou o promotor.

Gilmar mandou soltar ainda os outros presos pela Operação Radiopatrulha, que investiga suspeitas de um esquema de propinas em contratos de manutenção de estradas rurais no Paraná. Na decisão, o ministro afirmou que a ordem contra Richa tem “fundo político, com reflexos no sistema democrático”.

O promotor voltou a defender a operação, ressaltando que não há impedimento legal investigações ou prisões durante o período de campanha eleitoral. “Reafirmamos a correção, isenção e impessoalidade que agimos no episódio. Se aguardássemos para depois da eleição, iríamos ouvir, caso o ex-governador vencesse as eleições, que estaríamos adotando uma ação para prejudicá-lo e enfraquecê-lo. Se, por outro lado, ele não tivesse sido eleito senador, iriam dizer que estávamos nos aproveitando para perseguir uma pessoa que já estava em situação desconfortável na sua vida política.”

Batisti disse ainda que as prisões eram necessárias porque os investigados vinham pedindo que possíveis testemunhas do caso mentissem ou omitissem fatos desde o mês passado, especialmente para esconder a compra, em dinheiro vivo, de um conjunto de salas em Curitiba, no valor de R$ 1,4 milhão. Segundo o promotor, o MP-PR está estudando a possibilidade de entrar com um recurso contra a ordem de liberdade dos investigados e, enquanto isso, está finalizando a denúncia contra o grupo.

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Goiás

Integrante de quadrilha que roubava carretas é preso no interior de Goiás

Enquanto realizava o patrulhamento, os agentes da PM avistaram o suspeito em cima de uma carreta em movimento, cortando a lona.
Ton Paulo
16/09/2018, 09h08
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Foto: Reprodução

A Polícia Militar (PM) prendeu na noite do último sábado (15/9) um homem acusado se estar envolvido com uma quadrilha que roubava carretas em Goiás. A prisão ocorreu no município de Caçu, a 400 quilômetros de Goiânia, durante um patrulhamento da PM que resultou na abordagem.

Enquanto realizava o patrulhamento, os agentes da PM avistaram Diego Marques Carvalho em cima de uma carreta em movimento, cortando a lona.

A equipe especializada, então, começou os procedimentos de abordagem ao veículo, e constatou que Diego já contava com várias passagens pelos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e São Paulo.

Caminhoneiros, colegas de profissão da vítima, relataram à PM que a quadrilha, da qual Diego fazia parte, teria tentado roubar naquele mesmo trecho da via, outros dois motoristas, porém não chegaram a concretizar o crime.

Diego foi apresentado ao plantão da Polícia Civil em Caçu.

Outra quadrilha que roubava carretas e cargas em Goiás foi presa no início deste ano

Quatro pessoas – três homens e uma mulher – foram presos por roubo de carga em Goiás e no Distrito Federal em junho deste ano. Eles integravam uma quadrilha com cerca de dez pessoas, especializada no crime. As polícias identificaram os outros suspeitos (de Goiás, do DF e do Piauí) e trabalham para localizá-los e prendê-los. Segundo o capitão da PM de Goiás, Edinailton Pereira de Souza, a investigação começou na cidade de Anápolis (GO) há cerca de quatro meses.

Segundo a polícia, todos os suspeitos possuem antecedentes criminais, em artigos que incluem roubo de carga. Um deles, já detido, estava, inclusive, com mandado de prisão em aberto por roubo a carga. De acordo com a Polícia Militar, eles agiam com extrema violência. A quadrilha costumava usar veículos roubados e armas de fogo para abordar os  motoristas de caminhões nas rodovias, e mantinham os motoristas em cativeiro, sob ameaça, e só os liberavam após a mercadoria chegar ao galpão em Ceilândia, onde era guardada.

A quadrilha tinha como base uma residência em Águas Lindas, interior do Estado. Segundo a PM, as investigações começaram na cidade de Anápolis e a suspeita é a de que a quadrilha agia há um ano na região do Entorno e no Distrito Federal.

Via: Correio Braziliense 
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Entretenimento

Marília Mendonça é processada por plágio

O autor do processo disse que quando a música Ciumeira foi lançada, muitos amigos acharam que, na verdade, tratava-se da música composta por ele para Marília Mendonça.
Ton Paulo
16/09/2018, 09h54
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Foto: Reprodução

A cantora e compositora Marília Mendonça, goiana que já alcança renome mundial, está sendo alvo de um processo de plágio. O empresário e compositor Anair de Paula acionou a Justiça alegando que os compositores de um dos maiores hits da atualizade, ‘Ciumeira’, interpretado por Marília, plagiaram a melodia da música “Panfleto de Rua” composta por ele.

O empresário disse que quando a música foi lançada, muitos amigos acharam que, na verdade, tratava-se da música composta por ele.

A assessoria de imprensa da cantora Marília Mendonça respondeu e afirmou que a artista não é compositora da música, mas intérprete. Informou ainda que recebeu a música e gravou da maneira que ela recebeu.

Em nota, os compositores Guilherme Ferraz, Sandro Neto, Everton Matos, Diego Ferrari, Paulo Pires e Ray Antônio, responsáveis pela composição de “Ciumeira”, informaram que estão “averiguando as fontes, e buscando com especialista” para saber “se realmente caracteriza-se plágio”.

Na nota, os compositores que fizeram a música para Marília dizem que têm a consciência tranquila de que não copiaram a obra de ninguém, e que já entraram em contato com o próprio Anair de Paula, que se dispôs a resolver a situação da melhor maneira possível. “Temos total apoio dos colegas compositores, que nos conhecem e sabem da nossa boa índole é nosso compromisso com a verdade, total apoio do escritório da cantora, e isentamos a cantora Marília Mendonça e seu escritório de quaisquer responsabilidades, e estamos abertos a esclarecer quaisquer dúvidas”, afirma a nota.

Ouça a música ‘Ciumeira’, interpretada por Marília Mendonça, e ‘Panfleto de Rua’, interpretada por Ivis e Carraro

Lançada em agosto deste ano, a música Ciumeira, interpretada por Marília Mendonça, rapidamente tornou-se mais um hit da cantora, e já conta com milhões e visualizações no Youtube. Já a música ‘Panfleto de Rua’, composta por Anair de Paula, é interpretada pela dupla ivis e Carraro.

Ouça as duas músicas e compare:

https://www.youtube.com/watch?v=Ug1lUhLO1uM

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Goiás

Goiás supera média nacional e fica em 10º lugar no ranking dos Estados

Com 52,6, Goiás conseguiu superar a média nacional de 49,4. Em primeiro lugar, com uma média de 89,1, está o Estado de São Paulo, seguido por Santa Catarina, com média de 76,6.
Ton Paulo
16/09/2018, 11h17
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Foto: Reprodução

Com critérios avaliados como infraestrutura, capital humano, educação, inovação e outros, Goiás conquistou o décimo lugar no ranking nacional dos Estados Brasileiros. Pelo menos é o que mostra o Ranking de Competitividade dos Estados 2018, que foi divulgado na última sexta-feira (14/9), na Bolsa de Valores de São Paulo, pelo Centro de Lideranças Políticas (CLP) em parceria com a Tendências Consultoria Integrada e a Economist Intelligence Unidade.

O ranking visa reconhecer os estados que se destacaram na priorização da competitividade na formação da agenda do estado, e busca valorizar políticas de alto impacto que influem diretamente nos indicadores que compõem o Ranking.

Com 52,6, Goiás conseguiu superar a média nacional de 49,4. Em primeiro lugar, com uma média de 89,1, está o Estado de São Paulo, seguido por Santa Catarina, com média de 76,6. Os goianos ficaram à frente de Estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Tocantins e Bahia.

Os critérios avaliados foram sustentabilidade social, infraestrutura, educação, eficiência da máquina pública, segurança pública, inovação, solidez fiscal, capital humano, sustentabilidade ambiental e potencial de mercado.

A menor nota do Estado goiano foi no quesito Inovação. Goiás obteve 12,6 enquanto a média é 28,0. Já o quesito mais bem avaliado foi Solidez Fiscal, com 82,1 para uma média de 71,2.

Goiás fica em quinto lugar no quesito sustentabilidade ambiental

Goiás parece estar entrando nos eixos certos da sustentabilidade ambiental.

O estudo trouxe uma informação positiva para os goianos: o Estado de Goiás conquistou a quinta posição nacional no pilar da Sustentabilidade Ambiental, com uma nota geral de 70,6, enquanto a média nacional foi de 51,6. O levantamento atribui a conquista ao desenvolvimento econômico e social combinado com sustentabilidade no Estado.

Levando em comparação com o resultado do ano anterior, Goiás subiu três posições. No estudo, que tomou como critérios diversos campos referentes à sustentabilidade e trato do meio ambiente, o melhor desempenho foi verificado no indicador Tratamento de esgoto, que obteve nota de 50,8 e conquistou a sexta colocação no ranking nacional. A média brasileira do indicador foi de 33,3.

Via: Ranking de Competitividade 
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Goiás

Quadrilha que desviou mais de R$ 3 milhões de reais do seguro-desemprego é condenada

A organização criminosa operava alterando o endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego a fim de desviar os Cartões do Cidadão utilizados para os saques.
Ton Paulo
16/09/2018, 13h19
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Foto: Reprodução

Seis pessoas que integravam uma organização criminosa que atuava fraudando o benefício do seguro-desemprego foram condenadas pela 1ª Vara Federal de Anápolis, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Estima-se que R$ 3 milhões de reais tenham sido sido desviados pela quadrilha. O grupo foi desmantelado, em abril de 2017, na Operação Stellio Natus, deflagrada em parceria com a Polícia Federal (PF).

Segundo informações do MPF, a organização criminosa operava alterando o endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego com o fim de desviar os Cartões do Cidadão utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha.

Ainda de acordo com o MPF, mais de R$ 3 milhões de reais em benefícios foram desviados no esquema.

Entre os condenados estão Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva.

Conforme o processo, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a prisão preventiva mantida.

Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.

Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e 8 meses por cada fraude.

Na sentença, também foi decretado o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha.

Via: Portal 6 
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