Antes que uma família receba as chaves de seu novo lar, é Salvador Alves, de 38 anos, quem ajuda a acertar os últimos detalhes das instalações elétricas em um apartamento recém-construído em Brasília. Deficiente auditivo, ele trabalha na construção civil desde 2011, quando trocou a roça, no Piauí, pela capital federal. “Antes trabalhei de pedreiro, agora ajudo na parte elétrica. Não é difícil, tenho ganhado experiência”, conta.
Alves trabalha há quase um ano na obra tocada pela construtora Villela e Carvalho, em Brasília. Antes, já tinha atuado na mesma empresa em 2014, onde chegou por indicação. Sobre sua experiência no setor, diz não ter do que reclamar. “Não há nenhum tipo de diferenciação”, garante o auxiliar, que muitas vezes nem sequer é identificado pelos colegas por sua condição.
A construtora, que contratou Alves e outros trabalhadores com deficiência, hoje consegue cumprir a cota mínima exigida pela lei, mas não por motivos virtuosos. Com a recessão, a empresa que chegou a ter 1,5 mil funcionários encolheu seu contingente para cerca de 500. O porcentual de reserva de postos cresce quanto maior é o quadro de empregados.
No início, houve dificuldades e a empresa quase foi multada, admite Lander Moreira Cabral, sócio da construtora. Mesmo assim, ele diz ser favorável à reserva de vagas para pessoas com deficiência e para jovens aprendizes e garante que a empresa busca cumprir a lei.
“Tivemos dificuldade com vagas para pessoas com deficiência, mas agora já está dentro da nossa rotina e temos tido resultados bastante positivos”, afirma Cabral. “O ambiente de negócios no Brasil não atingiu maturidade para fazer espontaneamente. Se não tiver a reserva, não se faz”, reconhece.
Ele admite, no entanto, que a construtora pode voltar a enfrentar os mesmos obstáculos caso a atividade econômica melhore nos próximos meses e tenha de contratar mais. A principal reclamação de Cabral é a ausência de uma estrutura organizada para que as empresas localizem os trabalhadores que preenchem as condições exigidas pelas cotas.
Pouca oferta
“Quando é um porcentual grande, você quer contratar e não tem (candidato). Precisa ter um banco unificado de currículos”, defende o sócio da Villela e Carvalho. A construtora quase foi multada certa vez porque precisava contratar dez trabalhadores com deficiência, mas só encontrou sete. A solução foi negociar prazo com o Ministério Público do Trabalho até conseguir selecionar os outros três que faltavam.
O MPT não tem um levantamento de quantas multas já foram aplicadas às empresas. Os valores são direcionados a entidades que trabalham pela promoção da igualdade. Há casos em que a penalidade cobrada equivale a um salário mínimo por cota não preenchida, mas empresas reincidentes ganham uma multa mais salgada.
Em 2016, uma construtora no Rio Grande do Norte precisou desembolsar R$ 100 mil para reparar “dano moral coletivo” pelo descumprimento de cota de pessoas com deficiência. O valor seria revertido a atletas potiguares paralímpicos e a duas instituições do Estado. Mais recentemente, uma empresa de call center de São Paulo foi condenada a pagar multa de R$ 500 mil por não respeitar a lei de cotas.
O presidente do Sinduscon-DF, João Carlos Pimenta, diz que contratação é difícil e que a lei é contraditória. “Às vezes a pessoa com deficiência tem algum tipo de auxílio (do governo), mas se for trabalhar abre mão disso, aí não tem interesse.”
O sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho, explica que países como Áustria e Japão têm cotas de contratação flexíveis, com exceções para livre contratação em segmentos onde a atividade desempenhada é de maior risco. Para o especialista, esse modelo deveria ser aplicado no Brasil. “No setor administrativo é tranquilo, então o banco pode ter uma cota alta, mas em uma siderúrgica, por exemplo, deveria ser repensado”, afirma. Segundo Pastore, a predominância do negociado sobre o legislado prevista na reforma trabalhista já começa a ser usada em negociações de cotas em alguns segmentos, o que é positivo, em sua visão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.