O presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, abriu um Procedimento Interno para apurar uma “possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro”.
A decisão é uma resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) – entidade que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de todo o País – que reagiu à ofensiva do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL) no Conselhão do MP contra três promotores de São Paulo que investigam os candidatos à Presidência Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB).
A decisão de instauração do procedimento é do presidente da Comissão da Autonomia do MP. “Comuniquem-se aos procuradores-gerais de todos os ramos do Ministério Público, à presidência da Conamp, bem como aos presidentes das Associações de Classe dos Membros do Ministério Público para, querendo, em 30 dias informarem o que entenderem de direito”, determinou.
O amigo de Renan havia pedido à Corregedoria que investigasse promotores do Ministério Público de São Paulo para apurar a “regularidade da instrução de feitos que possam ter impacto nas eleições de 2018”.
O corregedor-nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, atendeu à solicitação do conselheiro e abriu uma reclamação disciplinar contra os promotores Wilson Coelho Tafner, Marcelo Mendroni e Ricardo Manoel Castro.
A Conamp viu “ameaças” na ofensiva do amigo de Renan. A entidade divulgou nota pública “contra ameaças à atuação do MP” e enviou um documento a Orlando Rochadel e a Marcelo Weitzel.
No documento, a entidade dos promotores e procuradores rechaça qualquer iniciativa “que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”.
“Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle”, assinala a nota da Conamp.
“De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.”