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Brasil

Por maioria, STF não autoriza prática do ensino domiciliar

Estadão Conteúdo
12/09/2018, 20h40

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou a possibilidade de haver ‘homeschooling’ no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem a necessidade de frequentar a escola. O julgamento, finalizado nesta quarta-feira, 12, foi marcado por três correntes de entendimento sobre o tema, mas a maioria entendeu que o ensino domiciliar precisaria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pela Suprema Corte. Como o caso julgado tem repercussão geral, a decisão terá de ser seguida por todos os juízes do País.

O julgamento contou com uma única posição favorável à prática, do relator Luís Roberto Barroso; com a corrente que considera o ensino domiciliar inconstitucional; e a ala de ministros que entendem que o parlamento é o local adequado para discutir a prática – posição vencedora.

O primeiro voto sobre o tema foi do relator, Barroso, proferido na semana passada. Em seu voto, o ministro estabelecia parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa, como a notificação das secretarias municipais de Educação, submissão das crianças a avaliações periódicas e a determinação de matrícula caso não haja melhoria no rendimento do aluno.

Assim como Barroso, uma ala dos ministros também entendeu que a Constituição Federal não veda a prática, mas divergiu do relator por entender que a regulamentação do ‘homeschooling’ cabe ao Congresso Nacional. Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. A posição do ministro Edson Fachin abriu ainda uma pequena divergência do grupo vencedor. Em seu voto, o ministro pedia que, se admitida a viabilidade do método de ensino, o Congresso Nacional disciplinasse sua forma de execução e de fiscalização no prazo máximo de um ano.

Moraes, primeiro a divergir de Barroso e a votar nesta quarta-feira, ressaltou que o tema precisa passar pelo parlamento para que sejam estabelecidos requisitos de frequência, de avaliação pedagógica e de socialização para que a evasão escolar seja evitada.

“O Brasil é um país muito grande e muito diverso. Sem regulamentação, sem legislação específica que estabeleça a obrigatoriedade de frequência e de fiscalização, receio que nós voltemos a ter grande problemas de evasão escolar. Se não aguardarmos a regulamentação congressual discutida, detalhada e que obrigue o executivo, nós certamente teremos evasão escolares disfarçadas de ensino domiciliar”, observou Moraes.

Inconstitucional

Uma terceira corrente, por outro lado, se posicionou pela inconstitucionalidade do ‘homeschooling’. O ministro Luiz Fux abriu a posição mais contundente contrária à prática, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Quando a Constituição estabelece a solidariedade entre pais e filhos, e sociedade e poder o público, o faz nesse sentido que é uma forma conjunta. A criança matriculada, o pai e a mãe atestam a conduta da criança no colégio”, afirmou Fux.

“Entendo que não há razão para retirar uma criança da escola oficial em decorrência da insatisfação de alguns com qualidade do ensino. A solução para pretensa deficiência seria dotá-las de mais recursos estatais e capacitar melhor os professores”, observou Lewandowski.

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Goiás

Em 12 dias, dois bebês são assassinados pelos próprios pais em Goiás

Em ambos os casos, pais confessaram matar os filhos durante discussão com as mães das crianças.
Thyélen Lorruama
12/09/2018, 20h43
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Foto: reprodução

No prazo de doze dias, dois bebês foram assassinados pelos próprios pais em Goiás. O primeiro caso ocorreu no dia 1º de setembro, em Aparecida de Goiânia, quando o pai de um recém-nascido o lançou contra a parede após se irritar com o choro da criança. Já o outro crime, com “motivação” semelhante, ocorreu na madrugada desta quarta-feira (12/9) em Luziânia, entre Goiás e o Distrito Federal.

Os casos chocam pela crueldade, porque além de se tratar de bebês indefesos, as crianças foram mortas em momentos de “fúria” dos próprios pais. Outro fator de semelhança entre as mortes é que nos dois casos os homens discutiam com as mulheres, mães das crianças, dado que mostra a incidência de violência doméstica.

Bebês assassinados pelos próprios pais em Goiás: caso Aparecida de Goiânia

No dia 1º de setembro, Walison Alves Lima, de 27 anos, foi preso em flagrante na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Brasicon, para onde a criança foi encaminhada após o crime, ocorrido no Bairro Expansul.

O homem confessou ter arremessado o próprio filho contra a parede durante uma discussão com a mãe da criança. Davi Lucas Alves da Silva, de 54 dias de vida, chegou a ser atendido por médicos da UPA, mas não resistiu aos ferimentos causados pela agressão.

Walison, preso pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Aparecida de Goiânia, confessou ainda que estava bêbado, mas não tinha intenção de matar o bebê. Ele contou à Guarda que jogou a criança contra a parede, mas que não foi “muito alto”, e que no momento do crime “não sabe o que passou pela cabeça”.

O pai foi autuado por homicídio qualificado por motivo fútil. Dois dias após o crime, no dia 3 de setembro, o homem passou por audiência de custódia na 4ª Vara Criminal da Comarca do município, presidida pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias, que decidiu manter Walison preso preventivamente até o fim das investigações.

Bebês assassinados pelos próprios pais em Goiás: caso Luziânia

O segundo caso ocorreu na madrugada de hoje (12/9), no Jardim Ingá, em Luziânia. Maycon Salustiano Silva, de 25 anos, atirou contra o peito do próprio filho durante uma discussão com a mãe do bebê, depois de também ter se irritado com o choro. Assim como Walison, ele também foi preso em uma  UPA, ao levar a criança, já sem vida, para receber atendimento médico.

A mãe da criança, Jeniffer Ribeiro da Silva, de 20, contou à polícia que tentou impedir a morte do filho. De acordo com ela, tudo aconteceu após negar a manter relações sexuais com Maycon, que enfurecido a ameaçou e em seguida atirou no bebê, que estava no berço, com uma garrucha calibre 22.

Maycon confessou o crime, foi preso em flagrante e deve passar por audiência nesta quinta-feira (13/9). Já a conduta de Jeniffer, liberada após o depoimento, será investigada para saber se ela participou do crime.

Imagens: O Sul 
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Goiás

URGENTE: prefeito de Caldas Novas é preso na madrugada desta quinta-feira

Evandro Magal, do PP, foi preso na Operação Negociata.
Ton Paulo
13/09/2018, 08h15
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Foto: Reprodução

O prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP), foi preso na madrugada desta quinta-feira (13/9) em sua casa, em Caldas Novas, a 180 quilômetros de Goiânia, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás (MP-GO) na Operação Negociata.

A operação conta com o apoio do Centro de Inteligência do MP-GO e das polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal.

O prefeito era investigado na operação por fraude e lavagem de dinheiro, e foi conduzido para a sede do Ministério Público em Caldas Novas. Segundo a assessoria do MP, posteriormente, Evandro será transferido para Goiânia.

Prefeito de Caldas Novas foi preso na Operação Negociata

Ao todo estão sendo cumpridos 32 mandados de busca e apreensão e 9 mandados de prisão na operação. Ela ocorre simultaneamente nas cidades de Goiânia, Caldas Novas, Morrinhos, Itumbiara, Aruanã, Aparecida de Goiânia e Santa Vitória/MG.

Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Caldas Novas, no gabinete de um vereador e outros órgãos públicos da cidade, além das residências de agentes públicos e empresários.

A investigação apura fraudes em licitação, pagamentos de propina e lavagem de dinheiro envolvendo o Poder Executivo de Caldas Novas e alguns empresários, que se beneficiavam com a atuação ilícita dos agentes públicos.

Prefeito já havia sido afastado pela justiça mas retomou o cargo

Evandro Magal e seu vice, Fernando de Oliveira, do PPS, haviam sido afastados dos cargos em 13 de novembro de 2017 por decisão do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que manteve parte da posição do magistrado de Caldas Novas, de 1ª instância, Tiago Luiz de Deus Costa Bentes.

Na época, os acusados recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, que ordenou, no fim daquele mês, que eles reassumissem os cargos até o julgamento dos embargos pelo TRE.

Em 17 de janeiro de 2018, Magal e Resende voltaram a ser afastados dos cargos por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Eles foram condenados por abuso de poder por meio de veículo de comunicação por pagarem anúncios em um jornal em um período pré-eleitoral.

A ação também envolve o secretário de Comunicação, João Paulo Teixeira, que foi exonerado do cargo devido à troca de governo, e o proprietário do jornal. Em nota, os citados informaram que “respeitam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, mas vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”.

Ambos reassumiram os cargos posteriormente.

Via: G1 
Imagens: Central de Notícias 
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Goiás

Mulher é esfaqueada pelo marido após apanhar dele em Goiânia

A mulher foi esfaqueada na cabeça e no abdômen, logo depois de ser agredida pelo marido durante um desentendimento do casal.
Ton Paulo
13/09/2018, 08h56
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Foto: Reprodução

Uma mulher foi esfaqueada pelo marido na noite da última quarta-feira (12/9), no Setor Boa Vista, em Goiânia. De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima ainda teria sido agredida pelo homem antes de levar as facadas.

Segundo a PM, uma viatura estava fazendo patrulhamento na região do setor Boa Vista quando avistou um aglomerado de pessoas em frente a uma casa, e parou para averiguar. Quando os policiais entraram na residência, Janete Cristina, de 38 anos, ja estava ferida.

Conforme contou a PM e testemunhas que estavam no local, um briga do casal teria ocorrido, e o marido, Helio Cardoso Miranda, de 50 anos, agrediu a esposa fisicamente durante o desentendimento. Logo depois, o homem esfaqueou a mulher no abdômen e na cabeça.

Helio foi preso no local, e a mulher foi socorrida pelo corpo de bombeiros.

Janete foi levada para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), e felizmente não corre risco de vida.

Já o autor da agressão foi conduzido para a Central de Flagrantes.

Caso de mulher esfaqueada entra para a lista de casos de tentativas de feminicídio em Goiás

Conforme mostraram os dados da estatística da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP/GO), os registros de feminicídios e de tentativas de feminicídios aumentaram nos sete primeiros meses deste ano, comparados ao mesmo período do ano passado.

Os números desse crime aumentaram 15% nos primeiros sete meses de 2018. O levantamento aponta que de janeiro a julho deste ano aconteceram 15 assassinatos com esse perfil.

O número foi comparado com o mesmo período de 2017, quando 13 casos foram registrados pelas polícias do Estado. Os dados são da Secretaria Estadual de Segurança Pública, disponibilizados pelo Painel Estratégico de Segurança do Estado.

Na lei, o feminicídio está inserido no mesmo crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal Brasileiro), mas agravada pelo assassino ter como principal motivo do crime o gênero da vítima. Até 2015, quando houve uma alteração legal, no Brasil não havia nenhuma punição específica no caso do assassinato de mulher, ou seja, tinha a mesma condenação que um homicídio comum, sem levar em consideração que, antes desse tipo de crime, a mulher sofre por várias outras violências antes. A pena do homicídio comum é de seis a 20 anos de cadeia; no caso de feminicídio, sobe, de 12 a 30 anos..

Via: Mais Goiás CBN Goiânia 
Imagens: Portal 6 
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Goiás

Viúvas são indenizadas por mortes de maridos soterrados por rompimento de represa em Uruana

As duas mulheres devem receber, cada uma, R$50 mil.
Yago Sales
13/09/2018, 09h28
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Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução/TJGO.

Depois de dois homens morrerem em uma represa em Uruana, o fazendeiro Rosival Alves Moreira deverá pagar indenização por danos morais, materiais e pensão mensal às viúvas Sirley Alves de Araújo Santana, de Isaías José de Santana, 38 anos, e Shirley Matilde Santana,  de Joaquim Francisco da Silva, 43, mortos por uma tromba d’água, após rompimento do aterro de represa de uma fazenda.

Os homens trabalhavam na construção da represa que não tinha autorização dos órgãos competentes. As duas mulheres devem receber, cada uma, R$ 50 mil a título de danos morais.

Elas também receberão igualmente pensão mensal no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo, devidamente atualizado no dia 1º de janeiro, desde a morte dos maridos, até a data em que eles completariam 70 anos de idade. Somente Sirley Alves de Araújo Santana e os seus dois filhos devem ser beneficiados com  a indenização por dano material de R$ 20,5 mil, que foi danificado no acidente.

As viúvas sustentaram que, no dia 5 de março de 2014, por volta das 16h, seus maridos trafegavam na estrada da fazenda Córrego do Lajeado, entre Heitoraí e o distrito de Uruíta, quando foram surpreendidos por uma tromba d’água após o rompimento do aterro da represa na fazenda de Rosival Alves Moreira, o que levou o carro em que estavam a ser soterrado pela água e lama, sendo esta a causa da morte das vítimas.

Fazendeiro dono de represa em Uruana culpa as vítimas

O fazendeiro argumentou que o acidente ocorreu em razão de uma chuva torrencial imprevisível, que aumentou o volume de água, sendo que os  bueiros instalados pelo Poder Público não tiveram capacidade de promover o devido escoamento.

Para ele, o acidente foi causado por um fenômeno da natureza e por negligência do Poder Público e que ocorreu por culpa exclusivas das vítimas, que não deveriam ter dado ré no carro, devendo aguardar a chuva passar.

Roberta Wolp Gonçalves ponderou que não há prova nos autos que o acidente foi ocasionado por chuvas torrenciais e acima da média. “O laudo técnico, apresentado pelo próprio requerente, demostra que no mês do acidente, março de 2014, as chuvas na região ficaram abaixo do esperado para o mês”, ressaltou a juíza, aduzindo, ainda,  que “não é por outra razão que  a construção de obras dessa natureza exige licença ambiental e concessão de outorga do uso da água, as quais, inclusive, o requerido não demonstrou possuir”.

Via: Centro de Comunicação Social do TJGO 
Imagens: Centro de Comunicação Social do TJGO 
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