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Economia

Camex consolida resoluções que reduzem imposto por razões de desabastecimento

Estadão Conteúdo
12/09/2018, 08h10

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu consolidar as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento. A decisão tem como objetivo consolidar as normas.

Estão preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) em relação às quotas de importação.

As resoluções que ficam revogadas com essa consolidação e o anexo com a lista dos produtos que tiveram alíquota do imposto de importação reduzida, prazos para aplicação da alíquota e quotas constam da Resolução 64 da Camex, publicada na edição desta quarta-feira, 12, do Diário Oficial da União, e seu anexo.

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Goiás

Motorista de app se envolve em acidente e deixa vítima em estado gravíssimo

Com o forte impacto, a vítima, um motociclista, foi arremessado violentamente e indo de encontro ao chão.
Ton Paulo
12/09/2018, 09h03
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Foto: Reprodução

Um homem que dirige por um conhecido app de transporte individual se envolveu em um grave acidente na noite da última terça-feira (11/9), em Goiânia, quando virou em um cruzamento e teve a lateral do carro atingida em cheio por uma motocicleta. Com a força do impacto, o motociclista foi arremessado a metros distância.

Valdeir Alves, de 26 anos, conduzia um Fiat/Uno pelo app 99 Pop por volta de 21h20 na Avenida C, no setor Recreio Panorama, quando, ao fazer uma curva acentuada no cruzamento com a Rua Marlene Oliveira Machado, teve a lateral direita do carro atingida por Rhenan Carvalho Nunes, de 21 anos, que vinha no sentido oposto em uma moto CG Titan.

Motorista de app se envolve em acidente e deixa vítima em estado gravíssimo
Moto que era conduzida por Rhenan no momento do acidente (Foto: Reprodução)

Com o forte impacto, Rhenan foi arremessado violentamente e indo de encontro ao chão. O rapaz foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com graves ferimentos e encaminhado ao HUGOL. Ele está internado em estado gravíssimo, com pressão baixa e respira através de ventilação mecânica.

Quanto ao motorista do aplicativo, Valdeir Alves, foi realizado o teste do bafômetro no qual não foi constatado índices de embriaguez.

Números de acidentes de trânsito em Goiás assustam

De acordo com um estudo que usa dados do Departamento de Informações do Sistema Único de Saúde (Datasus), um total de 1.873 pessoas morreram em decorrência de acidentes de trânsito em Goiás só no ano de 2015. De acordo com o levantamento, Goiás tem um índice de mortalidade acima da média nacional.

O relatório Retrato da Segurança Viária foi desenvolvido pela Ambev e pela empresa de consultoria Falconi. Os números apontam que, das vítimas, 40% são motoristas de automóveis, contrariando a tendência do restante do país, onde o maior número de óbitos é de motociclistas. Em Goiás, os condutores de moto totalizam 36% das mortes, seguidos por pedestres (15%) e ocupantes de ônibus e caminhões (9%).

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Goiás

Faculdade de Anápolis terá de indenizar estudante por demora na emissão de diploma

Só durante o processo, a faculdade entregou o diploma.
Yago Sales
12/09/2018, 09h08
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A não expedição do diploma de Faculdade de Anápolis de conclusão de curso mais de 4 anos após a colação de grau gera dano moral. Esse foi o entendimento do juiz Dante Bartoccini, da 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, ao condenar a Faculdade do Instituto Brasil (Fibra) de Anápolis a pagar R$ 9 mil a Hélida Alves Dutra.

Consta dos autos que a autora frequentou e concluiu o curso de administração na instituição de ensino superior, contudo, mesmo após a colação de grau, em 15 de dezembro de 2011, a estudante não havia obtido o diploma pela faculdade. Com isso, ela então, pugnou pela concessão de tutela antecipada para que a faculdade expedisse e registrasse o diploma e, ao final, confirmasse a condenação por danos morais.

Ao ser contestada, a instituição disse que a demora na entrega foi de responsabilidade da autora que não fez o requerimento anteriormente, bem como a inexistência do dever de indenizar. Só durante o processo, a faculdade entregou o diploma.

Faculdade de Anápolis

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que as provas produzidas e as alegações formuladas por ambas as partes no decorrer do processo demonstraram que a responsabilidade indenizatória da ré se mostra patente na hipótese em exame, vez que a demora para entrega do diploma pertencente à autora não se justifica e não encontra respaldo em qualquer elemento presente nos autos, bem como configura ofensa suficiente a caracterizar o dano moral vindicado.

Ressaltou que não há razão que explique a não expedição do diploma mais de 4 anos após a colação de grau, necessitando a autora buscar a intervenção do Poder Judiciário para seu intento.

“Ainda que seja moroso o procedimento de expedição e registro de diplomas no Brasil, no caso em destaque, resta claro que a ré não adotou as providências que lhe competiam após longos anos. Causou transtornos, prejuízos e dissabores a sua ex-aluna, os quais, pelo contexto em que inseridos, extrapolam a fronteira do mero aborrecimento e adentram o campo do dano moral indenizável”, explicou.

De acordo com ele, ao disponibilizar curso de graduação no mercado, a instituição de ensino responsabiliza-se não apenas pela prestação dos serviços educacionais contratados, mas também pela expedição dos documentos comprobatórios necessários aos alunos, incluído entre eles o diploma de conclusão de curso, que permite, entre outros, o exercício de diversas profissões como no caso da Administração.

“Assim, é inegável a prática de ato ilícito pela requerida, haja vista que, mesmo após quatro anos da colação de grau, não expediu o diploma de conclusão do curso em favor da autora. Neste contexto, no caso específico destes autos, tenho como patente a obrigação indenizatória da ré”, frisou.

Para ele, levando-se em consideração o fato de o julgador possuir livre arbítrio para estabelecer os critérios que irá utilizar na formação do seu convencimento acerca da matéria ventilada, conforme o disposto no artigo 371, do Código de Processo Civil, entendeu que o valor de R$ 9  mil mostra-se consentâneo com o dano sofrido.

Via: Centro de Comunicação Social do TJGO 
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Goiás

MP aciona Marconi Perillo e Estado por não aplicação de verba exigida em lei na área de Educação

As investigações do Ministério Público começaram em outubro de 2016.
Yago Sales
12/09/2018, 09h17
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Foto: Ueslei Marcelino

A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), candidato ao Senado Federal,  e o Estado de Goiás por não terem aplicado o percentual mínimo de 25% da receita, resultante da arrecadação de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme exige a Constituição Federal.

Na ação, o MP requereu o bloqueio de R$ 2.182.345.466,60 das verbas do Estado, excluídas as direcionadas e vinculadas, o que corresponde ao que deixou de ser aplicado na Educação, entre 2011 e 2017.

O pedido liminar também visa obrigar o Estado a aplicar o valor bloqueado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, adicionalmente ao índice do exercício financeiro vigente, de forma gradual e sucessiva, sendo, pelo menos, em 30% no primeiro ano, alcançando 100% em, no máximo, três anos.

A promotora requereu ainda a proibição de o Estado inserir no cálculo da apuração de investimento mínimo na área os gastos com inativos e déficits previdenciários, despesas com merenda escolar e restos a pagar não amparados por disponibilidade financeira no exercício de inscrição.

Marconi Perillo e a improbidade administrativa

As investigações do Ministério Público começaram em outubro de 2016, a partir de representação que informava que o Estado tinha aplicado 24,95% do total da receita líquida de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2015.A promotora, então, apurou que, do exercício de 2011 a 2017, durante quase todo o mandato de Marconi Perillo, o Estado deixou de aplicar, reiteradamente, o mínimo constitucional na Educação.

A promotora esclarece que tal conclusão decorreu da análise dos relatórios do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), ficando comprovado que o ex-governador lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação exigida em lei.

“Com as ‘pedaladas fiscais’, praticadas ao longo de sete anos, Marconi criou uma situação em que o Estado chegava a ultrapassar o percentual de 25%, quando, na verdade, não havia alcançado sequer o mínimo constitucional em cada um dos exercícios”, afirma Villis Marra. Para ela, o governo só apurou o cumprimento do investimento mínimo porque maquiou as contas públicas. 

Via: MP-GO 
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Goiás

Quadrilha que roubava gado tenta fugir e bate em viatura da polícia

A quadrilha tinha como especialidade o roubo de gado em fazendas do interior e era investigada há quatro meses.
Ton Paulo
12/09/2018, 10h20
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Foto: Reprodução

Depois de quatro meses de investigação, policiais civis efetuaram na última terça-feira (11/9) a prisão dos integrantes de uma quadrilha que tinha como especialidade o roubo de gado em fazendas do interior. A prisão aconteceu no município de Nova América, a 280 quilômetros de Goiânia.

A operação que levou à prisão da quadrilha foi chefiada pelos delegados de polícia Dr. Alzemiro José e Glaydson Divino, num trabalho conjunto com a Delegacia de Polícia de Rubiataba.

Segundo informações do polícia, a quadrilha atuava invadindo propriedades rurais com armas de fogo, imobilizando os caseiros amarrando ou deixando-os presos em um dos cômodos da casa, e em seguida fechavam o gado em caminhões alugados e transportavam até Brasília, onde seguiam para Bahia para serem comercializados.

Ainda segundo a polícia, os integrantes da quadrilha praticavam os crimes durante o dia, ficando uma parte com os funcionários até dar tempo de desembarcarem em Brasília. O restante da quadrilha que ficava na vigilância dos funcionários, roubava bens móveis como televisores, computadores e outros eletroeletrônicos.

Suspeitos bateram em viatura da polícia ao tentar fugirem

Durante um monitoramento dos integrantes da organização criminosa, descobriu-se que a quadrilha estaria praticando o crime naquele exato momento, na fazenda Nossa Senhora de Fátima, em Crixás.

Depois de algumas horas de procura pela região, os policiais descobriram, então, os irmãos Lucas Rodrigues da Silva e Francisco Cleiber da Silva vindo conduzindo uma Montana vermelha pela rodovia, fazendo a escolta de dois caminhões carregados com gado roubado.

Quando os caminhões e os irmãos foram abordados, eles tentaram fugir na Montana mas foram impedidos por outra equipe policial. Na tentativa desesperada de fuga, os suspeitos acabaram batendo na viatura policial recém-chegada, provocando ferimentos leves nos policiais.

Com Lucas e Cleiber, a polícia apreendeu dois revólveres, um calibre 38 e outro calibre 22.

A equipe policial se deslocou, então, até a fazenda de onde os suspeitos teriam roubado o gado e encontraram os outros integrantes da quadrilha. Hudson da Silva Santos, e Edson Lima Assunção e Ricardo Antônio Pereira estavam vigiando o caseiro da fazenda até o gado chegar ao seu destino.

Todos os integrantes da quadrilha possuem antecedentes criminais pela prática de vários crimes do mesmo tipo.

Os suspeitos foram presos em flagrante e levados para a Delegacia de Polícia de Rubiataba.

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