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Esportes

Rashford marca e Inglaterra bate a Suíça em amistoso em Wembley

Estadão Conteúdo
11/09/2018, 18h40

A Inglaterra se reabilitou da derrota para a Espanha na estreia da Liga das Nações e voltou a vencer nesta terça-feira. Com gol do atacante Marcus Rashford, do Manchester United, a seleção semifinalista da Copa do Mundo da Rússia bateu a Suíça por 1 a 0, em amistoso realizado no Estádio Wembley.

Quarta colocada no último Mundial, a Inglaterra perdeu por 2 a 1 para a Espanha na primeira partida após a Copa. Com três derrotas seguidas – havia perdido para Croácia, na semifinal, e Bélgica, na disputa de terceiro lugar, na Rússia -, precisava dar uma resposta à sua torcida.

Do outro lado, porém, tinha pela frente uma embalada Suíça, que havia goleado a Islândia por 6 a 0 na estreia da Liga das Nações. Mas Rashford decidiu o confronto a favor dos ingleses. Aos oito minutos do segundo tempo, o atacante recebeu cruzamento de Walker e apareceu livre, nas costas da zaga, para completar para a rede.

Agora, Suíça e Inglaterra voltam a campo no dia 12 de outubro pela Liga das Nações. Os suíços terão pela frente a Bélgica, terceira colocada na Copa da Rússia, em Bruxelas. Já os ingleses vão encarar em Rijeka a vice-campeã mundial Croácia, que levou 6 a 0 da Espanha nesta terça.

OUTROS RESULTADOS – Em outros amistosos realizados nesta terça-feira na Europa, destaque para a Polônia. Depois de decepcionar no Mundial e ser eliminada ainda na primeira fase, a seleção segue sem embalar e não passou de um empate por 1 a 1 com a Irlanda em casa, em Wroclaw.

Outra seleção que disputou a Copa e entrou em campo nesta terça para um amistoso foi o Irã. Depois de dificultar a vida de Portugal e Espanha no Grupo B na Rússia, a seleção asiática visitou o Usbequistão em Tashkent e levou a melhor com um magro 1 a 0, graças ao gol de Mehdi Torabi.

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Goiás

Passageira arrastada por ônibus em Águas Lindas de Goiás deve ser indenizada em R$ 40 mil

Depois de cair, a mulher, que voltava do trabalho, foi arrastada por aproximadamente 50 metros.
Thyélen Lorruama
11/09/2018, 19h34
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Foto: Reprodução/Ônibus Brasil

Uma passageira arrastada por ônibus em Águas Lindas de Goiás deve ser indenizada em R$ 40 mil, por danos morais, pela empresa Taguatur – Taguatinga Transporte e Turismo Ltda. e Nobre Seguradora do Brasil S/A. A decisão foi do juiz Wilker André Vieira Lacerda, da 2ª Vara Cível, das Fazendas  Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca do município.

A diarista Herculana Rodrigues da Costa, foi lançada ao chão e arrastada por um veículo quando se preparava para descer em um ponto de ônibus. De acordo com a sentença, as duas companhias terão de pagar ainda R$ 78,23, referentes as despesas gastas com o acidente.

Tudo ocorreu em 26 de  fevereiro de 2010,  quando a mulher pegou o ônibus da Taguatur sentido Taguatinga-DF/Águas Lindas de Goiás. Ao chegar no destino, quando se preparava para descer do veículo e, ao por a primeira perna para fora do ônibus, o motorista colocou o veículo em movimento antes dela descer em segurança.

Herculana lançada ao chão e ainda arrastada por aproximadamente 50 metros. Ela foi socorrida e levada ao Hospital Bom Jesus, em Águas Lindas de Goiás. Contudo,  por falta de recursos na unidade de saúde, ela foi levada para Brazlândia, no Distrito Federal.

Nos autos, a diarista afirmou que “o acidente lhe causou vários problemas de saúde, não só físicos, mas também psicológicos. Ressaltou que ficou impossibilitada de exercer suas atividades como diarista, no qual recebia R$ 50 por dia, totalizando R$ 1.050 por mês.”

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a empresa requereu  a denúncia para a Nobre Seguradora do Brasil S/A, “uma vez que o ônibus em questão era acobertado por apólice de seguro contra danos ocasionados a terceiros e acidentes pessoais causados a passageiros.”

Passageira arrastada por ônibus deve ser indenizada

Na decisão, o juiz  Wilker André Vieira Lacerda, ressaltou a responsabilidade civil da Taguatur “pois restou incontroverso nos autos que o condutor do ônibus era seu empregado, circunstância hábil a fundamentar a incidência da responsabilidade civil objetiva por ato de terceiro”.

Para o magistrado, diante das provas, “verifica-se que o preposto da ré agiu com flagrante imprudência, pois, desrespeitando as regras de trânsito, acabou por arrastar brutalmente a autora por cerca de 50 metros”.

Via: TJ-GO 
Imagens: Ônibus Brasil 
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Goiás

Presos quatro suspeitos de homicídios, tráfico e explosões de caixas eletrônicos em Senador Canedo

Foram apreendidas drogas, materiais explosivos e ainda dois coletes balísticos pertencentes a PMGO.
Thyélen Lorruama
11/09/2018, 20h44
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Foto: Reprodução

Quatro suspeitos de homicídios, tráfico e explosões de caixas eletrônicos foram presos na tarde desta terça-feira (11/9), em Senador Canedo, Região Metropolitana de Goiânia, por equipes da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) da Polícia Militar de Goiás (PMGO).

Policiais da Rotam, por meio de uma denúncia anônima, foram até o Setor Valéria Perillo, em Senador Canedo, onde foram localizados os quatro suspeitos, que estavam em um veículo roubado com placa de Tocantins.

Suspeitos de homicídios, tráfico e explosões de caixas eletrônicos

Com os presos, foram apreendidas uma arma longa calibre .20, munições de diversos calibres, maconha acondicionada para o tráfico, cerca de 200 comprimidos de ecstasy e uma balança de precisão. Foram encontrados ainda dois coletes balísticos pertencentes a PMGO, duas granadas de alto poder de destruição e um cilindro utilizado para o corte de caixas eletrônicos.

De acordo com informações das equipes de Rotam, os homens têm diversas passagens pela polícia, sendo várias por homicídios na Região Metropolitana de Goiânia.

Os homens responderão por receptação de veículos, porte ilegal de arma de fogo e munições, narcotráfico, posse de artefato explosivo e material bélico, além de furtos e roubos de caixas eletrônicos.

Explosões de caixas eletrônicos

Em Senador Canedo, no último 4, bandidos invadiram uma agência do Banco do Brasil em um shopping da cidade, e explodiram os caixas eletrônicos. A explosão dos equipamentos deixou a agência parcialmente destruída. Não há informações se os bandidos conseguiram levar algum valor da agência.

Ainda não se sabe se os criminosos têm relação com este caso e outras explosões ocorridas na região.

Crimes em Goiás

No início do mês de agosto, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás apresentou os indicadores da criminalidade em Goiás, de janeiro a julho deste ano.

De acordo com o levantamento, o roubo a comércios foi o que teve maior queda – quase a metade  (45,71% ). Nos primeiros sete meses de 2017, foram 4.010 ocorrências. Até o dia 31 de julho deste ano, foram 2.177.

As ocorrências de roubo e furto de veículos apresentaram queda de 35,51%, porém os número de ocorrências continua alto, sendo 11.340. Uma média de 54 veículos roubados ou furtados por dia.  Os homicídios chegam a 1.198, apontando 45% a menos que no indicativo anterior.

Imagens: Mídia Max 
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Goiás

Motorista de app se envolve em acidente e deixa vítima em estado gravíssimo

Com o forte impacto, a vítima, um motociclista, foi arremessado violentamente e indo de encontro ao chão.
Ton Paulo
12/09/2018, 09h03
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Foto: Reprodução

Um homem que dirige por um conhecido app de transporte individual se envolveu em um grave acidente na noite da última terça-feira (11/9), em Goiânia, quando virou em um cruzamento e teve a lateral do carro atingida em cheio por uma motocicleta. Com a força do impacto, o motociclista foi arremessado a metros distância.

Valdeir Alves, de 26 anos, conduzia um Fiat/Uno pelo app 99 Pop por volta de 21h20 na Avenida C, no setor Recreio Panorama, quando, ao fazer uma curva acentuada no cruzamento com a Rua Marlene Oliveira Machado, teve a lateral direita do carro atingida por Rhenan Carvalho Nunes, de 21 anos, que vinha no sentido oposto em uma moto CG Titan.

Motorista de app se envolve em acidente e deixa vítima em estado gravíssimo
Moto que era conduzida por Rhenan no momento do acidente (Foto: Reprodução)

Com o forte impacto, Rhenan foi arremessado violentamente e indo de encontro ao chão. O rapaz foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com graves ferimentos e encaminhado ao HUGOL. Ele está internado em estado gravíssimo, com pressão baixa e respira através de ventilação mecânica.

Quanto ao motorista do aplicativo, Valdeir Alves, foi realizado o teste do bafômetro no qual não foi constatado índices de embriaguez.

Números de acidentes de trânsito em Goiás assustam

De acordo com um estudo que usa dados do Departamento de Informações do Sistema Único de Saúde (Datasus), um total de 1.873 pessoas morreram em decorrência de acidentes de trânsito em Goiás só no ano de 2015. De acordo com o levantamento, Goiás tem um índice de mortalidade acima da média nacional.

O relatório Retrato da Segurança Viária foi desenvolvido pela Ambev e pela empresa de consultoria Falconi. Os números apontam que, das vítimas, 40% são motoristas de automóveis, contrariando a tendência do restante do país, onde o maior número de óbitos é de motociclistas. Em Goiás, os condutores de moto totalizam 36% das mortes, seguidos por pedestres (15%) e ocupantes de ônibus e caminhões (9%).

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Goiás

Faculdade de Anápolis terá de indenizar estudante por demora na emissão de diploma

Só durante o processo, a faculdade entregou o diploma.
Yago Sales
12/09/2018, 09h08
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A não expedição do diploma de Faculdade de Anápolis de conclusão de curso mais de 4 anos após a colação de grau gera dano moral. Esse foi o entendimento do juiz Dante Bartoccini, da 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, ao condenar a Faculdade do Instituto Brasil (Fibra) de Anápolis a pagar R$ 9 mil a Hélida Alves Dutra.

Consta dos autos que a autora frequentou e concluiu o curso de administração na instituição de ensino superior, contudo, mesmo após a colação de grau, em 15 de dezembro de 2011, a estudante não havia obtido o diploma pela faculdade. Com isso, ela então, pugnou pela concessão de tutela antecipada para que a faculdade expedisse e registrasse o diploma e, ao final, confirmasse a condenação por danos morais.

Ao ser contestada, a instituição disse que a demora na entrega foi de responsabilidade da autora que não fez o requerimento anteriormente, bem como a inexistência do dever de indenizar. Só durante o processo, a faculdade entregou o diploma.

Faculdade de Anápolis

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que as provas produzidas e as alegações formuladas por ambas as partes no decorrer do processo demonstraram que a responsabilidade indenizatória da ré se mostra patente na hipótese em exame, vez que a demora para entrega do diploma pertencente à autora não se justifica e não encontra respaldo em qualquer elemento presente nos autos, bem como configura ofensa suficiente a caracterizar o dano moral vindicado.

Ressaltou que não há razão que explique a não expedição do diploma mais de 4 anos após a colação de grau, necessitando a autora buscar a intervenção do Poder Judiciário para seu intento.

“Ainda que seja moroso o procedimento de expedição e registro de diplomas no Brasil, no caso em destaque, resta claro que a ré não adotou as providências que lhe competiam após longos anos. Causou transtornos, prejuízos e dissabores a sua ex-aluna, os quais, pelo contexto em que inseridos, extrapolam a fronteira do mero aborrecimento e adentram o campo do dano moral indenizável”, explicou.

De acordo com ele, ao disponibilizar curso de graduação no mercado, a instituição de ensino responsabiliza-se não apenas pela prestação dos serviços educacionais contratados, mas também pela expedição dos documentos comprobatórios necessários aos alunos, incluído entre eles o diploma de conclusão de curso, que permite, entre outros, o exercício de diversas profissões como no caso da Administração.

“Assim, é inegável a prática de ato ilícito pela requerida, haja vista que, mesmo após quatro anos da colação de grau, não expediu o diploma de conclusão do curso em favor da autora. Neste contexto, no caso específico destes autos, tenho como patente a obrigação indenizatória da ré”, frisou.

Para ele, levando-se em consideração o fato de o julgador possuir livre arbítrio para estabelecer os critérios que irá utilizar na formação do seu convencimento acerca da matéria ventilada, conforme o disposto no artigo 371, do Código de Processo Civil, entendeu que o valor de R$ 9  mil mostra-se consentâneo com o dano sofrido.

Via: Centro de Comunicação Social do TJGO 
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