Uma passageira arrastada por ônibus em Águas Lindas de Goiás deve ser indenizada em R$ 40 mil, por danos morais, pela empresa Taguatur – Taguatinga Transporte e Turismo Ltda. e Nobre Seguradora do Brasil S/A. A decisão foi do juiz Wilker André Vieira Lacerda, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca do município.
A diarista Herculana Rodrigues da Costa, foi lançada ao chão e arrastada por um veículo quando se preparava para descer em um ponto de ônibus. De acordo com a sentença, as duas companhias terão de pagar ainda R$ 78,23, referentes as despesas gastas com o acidente.
Tudo ocorreu em 26 de fevereiro de 2010, quando a mulher pegou o ônibus da Taguatur sentido Taguatinga-DF/Águas Lindas de Goiás. Ao chegar no destino, quando se preparava para descer do veículo e, ao por a primeira perna para fora do ônibus, o motorista colocou o veículo em movimento antes dela descer em segurança.
Herculana lançada ao chão e ainda arrastada por aproximadamente 50 metros. Ela foi socorrida e levada ao Hospital Bom Jesus, em Águas Lindas de Goiás. Contudo, por falta de recursos na unidade de saúde, ela foi levada para Brazlândia, no Distrito Federal.
Nos autos, a diarista afirmou que “o acidente lhe causou vários problemas de saúde, não só físicos, mas também psicológicos. Ressaltou que ficou impossibilitada de exercer suas atividades como diarista, no qual recebia R$ 50 por dia, totalizando R$ 1.050 por mês.”
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a empresa requereu a denúncia para a Nobre Seguradora do Brasil S/A, “uma vez que o ônibus em questão era acobertado por apólice de seguro contra danos ocasionados a terceiros e acidentes pessoais causados a passageiros.”
Passageira arrastada por ônibus deve ser indenizada
Na decisão, o juiz Wilker André Vieira Lacerda, ressaltou a responsabilidade civil da Taguatur “pois restou incontroverso nos autos que o condutor do ônibus era seu empregado, circunstância hábil a fundamentar a incidência da responsabilidade civil objetiva por ato de terceiro”.
Para o magistrado, diante das provas, “verifica-se que o preposto da ré agiu com flagrante imprudência, pois, desrespeitando as regras de trânsito, acabou por arrastar brutalmente a autora por cerca de 50 metros”.