José Fernandes Rodrigues, de 55 anos, desconfiava da mulher quando decidiu se esconder atrás da porta de casa no bairro Vila Jaiara, no Norte de Anápolis.
Na delegacia, respondeu a perguntas do repórter da rádio Manchester, Marcelo Santos, relembrando do momento em que viu a mulher com intimidades com um traficante da região.
A partir daí o agressor pegou uma faca e tentou matar a mulher. A confusão assustou a vizinhança, principalmente quando a mulher teve de pular a janela para fugir do marido. Ao puxar o cabelo da mulher e ameaçá-la, José foi enquadrado na Lei Maria da Penha e levado, pela Polícia Militar na tarde desta segunda-feira (10/9), para a delegacia.
Conforme contou ao radialista Marcelo Santos, o ciúme falou mais alto: “Ela falou ‘ah, ele é um otário. Faz de tudo para eu não largar dele. Se eu largar dele, você fica comigo para sempre?’. Quando chegou nesse ponto eu não suportei mais ficar atrás da porta.”
Em Anápolis, homem não respondeu ao repórter de rádio a uma pergunta
Mesmo assim, ele não soube responder à pergunta se voltaria para a mulher. “Aí eu não posso te responder nada neste momento”, afirmou.
Para a Patrulha Maria da Penha, a vítima contou que José teve uma crise de ciúmes e ficou descontrolado.
Na Central de Flagrantes, José pagou R$500 por lesão corporal e ameaça combinados com a Lei Maria da Penha.
O que é a Lei Maria da Penha?
Lei Maria da Penha é como foi apelidada a lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica.
Violência doméstica pode ser física, psicológica, patrimonial ou moral. Esta lei ainda inovou quanto às penas alternativas propostas pelo Código Penal. Muitos dos agressores pagavam cesta básica ou multas irrisórias.
Além da prisão, o agressor pode ficar até três anos preso. Se a vítima for uma mulher com deficiência, a pena aumenta um terço. Além de alguns municípios terem delegacias especializadas no atendimento à mulher, existem Juizados Especializados.
A Lei também vale para casais homoafetivos, formados por mulher ou transgêneros.