O dono do blog goiano Goiás 24 Horas, Cristiano Livramento da Silva, está sendo alvo de uma ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público (MP-GO) por, supostamente, ter recebido dinheiro público para fazer matérias tendenciosas e favoráveis ao ex-governador de Goiás, Marconi Perillo.
Segundo a ação movida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, entre 2015 e 2017, os agentes públicos responsáveis pela propaganda institucional do Executivo e do Detran, João Furtado de Mendonça Neto e Manoel Xavier Ferreira e também o agente público Luiz José Siqueira (diretor-geral do Grupo Executivo de Comunicação do governo de Goiás), também alvos da ação do MP, teriam destinado dinheiro público para blogs na internet, os quais, em troca da verba, divulgavam matérias favoráveis ao governo estadual e seu então chefe na época, Marconi Perillo, bem como matérias atacando seus adversários e de seu grupo político.
“Mesmo tendo baixíssima audiência, alguns desses blogs recebiam mais verbas publicitárias do que portais com número de visitantes bem superior, como foi o caso do Goiás 24 Horas” afirma Krebs. O promotor ainda conta que, em 2015, João Furtado destinou ao blog cerca de R$ 85 mil em verbas públicas. Em troca, Cristiano publicou matérias “chapa branca”, listadas pelo promotor na ação.
Em 2016, Manoel Xavier destinou o valor de R$ 105.768,80 reais ao Goiás 24 Horas em troca da publicação de matérias de tons elogiosos que enalteciam Marconi Perillo assim como seus aliados políticos.
Exemplos desse material foram anexados ao processo. No ano seguinte, ainda segundo a ação, Manoel destinou quase R$ 49 mil reais em verbas para publicidade institucional ao blog, novamente obtendo a veiculação de conteúdo favorável ao Executivo.
Segundo o promotor Krebs, que move a ação, no período mencionado (2015/2017) o Goiás 24 Horas recebeu o valor de R$ 238.967,11 reais, cuja audiência média de visitas por mês é estimada em 35 mil, e fez um comparativo com diversos outros portais, considerando custos e número de visitantes.
Em relação a Luiz José Siqueira, no cargo de diretor-geral do Grupo Executivo de Comunicação, destinou, entre 2015 e 2017, R$ 635.952,46 reais em verbas públicas ao Goiás 24 Horas. Em troca, seu proprietário publicou as chamadas “chapa Branca” (que falam bem de um político e atacam outro), quantia que representa quase o triplo da destinada a outros veículos, o que, para o promotor Krebs, significa que o preço pago pelo poder público para veicular publicidade digital foi superfaturado.
Goiás 24 Horas admitiu que mentiu sobre Ronaldo Caiado
Recentemente, o blog Goiás 24 Horas também perdeu uma ação na justiça movida pelo senador e candidato ao governo de Goiás, Ronaldo Caiado, que pediu direito de resposta sobre uma falsa informação veiculada pelo site.
Segundo o Goiás 24 Horas, Caiado seria o autor de Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca transferir depósitos judicias de terceiros para o Governo de Goiás. Em nota publicada nesta terça-feira (11/9) em sua página do Facebook, o blog teve que desmentir a informação.
Confira abaixo a nota do Goiás 24 Horas na íntegra:
“Segue abaixo texto relativo ao direito de resposta do candidato Ronaldo Caiado (DEM):
“A Lei Estadual 20.170/18, promulgada pelo Governador José Eliton, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo partido Podemos. O STF, por meio do Ministro Fachin, em análise dessa lei, que busca transferir depósitos judicias de terceiros para o Governo de Goiás, suspendeu liminarmente sua eficácia por reconhecer sua inconstitucionalidade.
Este blog mentiu quando atribuiu essa decisão a Ronaldo Caiado. A decisão é do Ministro Fachin do Supremo Tribunal Federal. Este blog mentiu quando atribuiu a autoria da ação a Ronaldo Caiado. A ação direta de inconstitucionalidade é do partido Podemos.
Este blog mentiu quando afirmou que houve uma “decisão eleitoreira”. A liminar do Supremo Tribunal Federal respeita 6 precedentes: ADI 3458, ADI 3125, ADI 5409, ADI 5365, ADI 5353 e ADI 5072.
Este blog mentiu quando afirmou que Ronaldo Caiado age “contra os direitos dos servidores estaduais”. Ronaldo Caiado não ajuizou a ação e a liminar concedida pelo Supremo Tribunal reconheceu que a lei promulgada por José Eliton representava “um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado de Goiás, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário às contas públicas”, ou seja, o STF entendeu que a lei promulgada pelo Governador de Goiás era perigosa para o cidadão goiano.”
A reportagem do Dia Online tenta contato com o Goiás 24 Horas desde o início da manhã, mas até o momento não obteve nenhum retorno. A reportagem segue tentando, e atualizará esta matéria assim que atendido o contato.