Uma morte no Case de Formosa obrigará o Estado de Goiás a pagar R$ 57 mil a Gislena Alves Pereira, a título de indenização por danos morais e materiais.
O filho dela foi morto por colegas de internação nas dependências do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Formosa. A decisão é da juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa.
No dia 17 de novembro de 2013, o adolescente Lucas Alves de Souza cumpria medida socioeducativa no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), quando outros menores infratores reclusos no mesmo local fizeram uma corda de lençóis denominada “teresa” e o mataram enforcado. No mesmo dia ele foi encontrado já sem vida pelos agentes prisionais, sendo os autores levados à Delegacia de Polícia e autuados em flagrante por homicídio.
Gislena Alves Pereira, mãe de Lucas, disse que ele estava na Unidade de Internação sob a custódia do Estado de Goiás, o qual deixou de zelar pela integridade física do filho, vez que o adolescente foi morto. Afirmou que, após a morte de Lucas, vive em estado de depressão, angústia e penúria. Alegou, ainda, que o adolescente trabalhava como ajudante de pedreiro e ajudava no sustento da sua família.
No processo, alegou ter gasto a quantia de R$ 7 mil para cobrir todas as despesas com o funeral do filho. Com isso, pediu a condenação do Estado de Goiás na obrigação pelos prejuízos morais, bem como em R$ 7.746,00, a título de danos materiais, além de pensão mensal no importe de dois salários mínimos, vez que a vítima trabalhava e prestava auxílio financeiro à família.
Case de Formosa
Ao analisar os documentos, a magistrada afirmou que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral do preso. Com isso, deve fiscalizar e preservar sua segurança dentro do estabelecimento prisional, por força do artigo 5º da Constituição Federal.
“Em relação ao pedido de pensionamento, sob o fundamento de que o adolescente auxilia materialmente no sustento da autora e sua família, a magistrada esclareceu que tais documentos acostados aos autos não comprovaram que o mesmo auxiliava financeiramente seus familiares.