Por causa de iPad furtado, a juíza Julyane Neves da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registro Público da comarca de Itapuranga condenou a Companhia Maia e Borba S/A a pagar mais de R$ 8 mil a João Ilídio Rodrigues, a título de indenização por danos morais e materiais. O cliente teve um iPad II furtado no estacionamento do Terminal Rodoviário de Goiânia.
O equipamento tinha sido deixado por ele dentro do carro, enquanto ele fazia compras no Araguaia Shopping, no interior da rodoviária. A juíza entendeu que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
iPad furtado
O furto ocorreu no dia 11 de novembro de 2016. O cliente conta que deixou seu automóvel com o alarme ativado no estacionamento. Mas, quando retornou, foi surpreendido com a porta do veículo destrancada e o interior do carro revirado, bem como verificou a ausência de um iPad II, fabricado pela Apple.
Na Justiça, ele alegou que o aparelho furtado era ferramenta de trabalho, uma vez que o utilizava para efetuar várias transações de venda de gado na região norte do País. Com isso, o autor acionou a justiça solicitando a condenação do Araguaia Shopping S/C Ltda e da Maia e Borba Ltda ao pagamento solidário dos prejuízos sofridos.
Ao ser citado, o Araguaia Shopping apresentou contestação, requerendo, preliminarmente, a alteração do polo passivo, fazendo constar somente a Companhia Maia e Borba S/A, uma vez que a Sociedade Araguaia Shopping Ltda foi extinta por incorporação.
A juíza ressaltou que o fato de o veículo encontrar-se no estacionamento do shopping garante o direito que a vítima possui de pleitear a indenização pelos danos que, com certeza, suportou ao se ver destituído o seu iPad II do interior de seu veículo.