Supermercado de Goiás deverá pagar R$ 15 mil a Lucas Oliveira Araújo, a título de indenização por danos morais, em razão de ele ter sido acusado indevidamente pela prática do crime de furto ocorrido dentro do estabelecimento comercial. A decisão é do juiz Wagner Gomes Pereira, titular da comarca de Rio Verde.
Lucas estava no Supermercado Campeão (Cabral e Maia Ltda) comprando, mas, quando efetuou o pagamento dos produtos que havia comprado, foi surpreendido ao sair do local por um segurança. Durante a abordagem, o funcionário do supermercado o chamou de marginal e, posteriormente, o conduziu até uma sala do mercado.
Lucas foi exposto a uma situação humilhante porque o funcionário desligou a lâmpada do cômodo, ficou com um cassetete nas mãos e passou a acusá-lo de ter furtado um chocolate.
Supermercado de Goiás diz que exerceu direito
O supermercado se defendeu, argumentando que exerceu o direito e não quer pagar indenização.
De acordo com o juiz, ficou evidente o supermercado errou ao acusar Lucas e por tê-lo abordado desproporcionalmente. “Não me parece crível que num caso grave como o relatado pela parte autora a requerida não seria diligente no sentido de armazenar as imagens para, caso fosse preciso, demonstrar que a atitude adotada por seu segurança foi normal”, explicou no processo.
Para o magistrado houve prejuízo ao cliente e, com isso, deve receber a indenização. “O autor juntou provas, como cupom fiscal de que no dia 2 de dezembro de 2016 esteve no supermercado da parte requerida e que realizou compras no valor de R$ 50,07“, afirmou.
Ainda segundo o juiz, o valor da indenização deverá atender aos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa, bem como atender a critérios que estipulam a potencialidade econômica da demandada como parâmetro único para a indenização ao lesado, com o desiderato de inibir a perpetração de novas condutas semelhantes.