Um levantado divulgado pelo Tribunal Superior Eeitoral (TSE), nesta terça-feira (4/9), aponta que o gasto total com impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet declarado à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos alcançou, entre os dias 16 e 30 de agosto, o montante de R$ 2.039.108,19.
Entre os candidatos à Presidência nas eleições 2018, o valor declarado com ações nas redes sociais foi de R$ 50 mil. Já os candidatos aos governos dos estados declararam gastos que somam R$ 650.240. E na disputa ao Senado, os valores alcançaram R$ 330.600.
De acordo com os dados, os candidatos que disputam vagas na Câmara Federal informaram R$ 597.977,70 destinados à campanhas de impulsionamento nas redes sociais e os candidatos às assembleias legislativas gastaram R$ 398.390,48.
Entre os que concorrem por vagas na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gasto foi de R$ 4.900. Já direções estaduais/distritais de partidos informaram gastos de R$ 7 mil.
Impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet
A eleição 2018 é a primeira em que é permitido o impulsionamento de conteúdo eleitoral nas redes sociais, desde que seja identificado de forma evidente e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes.
As postagens devem ser feitas de acordo com determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral.
Mesmo a liberação do impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet, a lei proíbe a veiculação de qualquer propaganda eleitoral nas redes sociais.
De acordo com informações do TSE, “além do impulsionamento de conteúdo e controle de gastos, as alterações na propaganda eleitoral na internet preveem a proibição do uso de perfis falsos e robôs, responsabilização pela remoção de conteúdo e direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo ofensivo.”
Liberação
As postagens pagas nas redes sociais foram liberadas em outubro do ano passado, por meio de uma reforma política. Fica claro, pela lei, que no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados crime. Somente as postagens já publicadas poderão ser mantidas.
A reforma prevê ainda que os gastos com impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, da mesma forma como nos dados informados acima, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet.
Vale ressaltar que outras formas de propaganda eleitoral paga na internet, como em portais e sites de empresas, permanecem proibidas.