A ex-participante do reality show Big Brother Brasil da TV Globo, Anamara Barreira, vai receber uma indenização no valor de R$ 12 mil reais por danos morais por parte da Boate Woods, que encerrou suas atividades mas funcionava no Setor Bueno, em Goiânia. De acordo com a ex-sister, em agosto de 2014 ela estava na boate e se envolveu em uma discussão com um frequentador da casa noturna que a teria assediado, e foi conduzida por seguranças para uma sala isolada, onde sofreu agressão física. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Na decisão, o juiz considerou o depoimento de testemunhas que estavam no local e que afirmaram ser verdadeira a versão de Anamara. Consta no processo que Anamara estava a caminho do banheiro com uma amiga, que derramou bebida em outra mulher, iniciando uma discussão. Anamara tentou apartar as duas, mas acabou sendo ameaçada por uma segurança e preferiu voltar ao camarote onde estava com amigos.
Algum tempo depois, a ex-BBB foi assediada por um homem alcoolizado, que insistiu para tirar uma foto com ela e tentou agarrá-la, puxando-a pelo braço. Anamara desvencilhou-se e retornou ao camarote, o que fez o homem xingar a moça, iniciando uma nova discussão.
Desta vez, segundo ela contou, os seguranças se aproximaram e a conduziram para uma sala afastada “sob o argumento de que ela tinha causado confusão demais naquele dia”.
Na sala, longe da festa, Anamara contou que foi acusada pelos seguranças de tumulto e foi mantida lá presa, impossibilitada de voltar a falar com seus amigos. Ao sair da sala, rumo à saída dos fundos da boate, impossibilitada de voltar à pista de dança, a ex-BBB foi, ainda, agredida com um murro nas costas e caiu das escadas. Na sequência, dirigiu-se a uma delegacia e registrou ocorrência.
A decisão foi favorável para a ex-BBB
Segundo o desembargador Fausto Moreira Diniz, que proferiu a decisão do caso, as situações vividas pela autora “refogem da seara do mero aborrecimento, pois os transtornos suportados, como constrangimento à sua liberdade de locomoção e agressões físicas e verbais, gerou o desequilíbrio do seu bem-estar e impotência diante da situação vivenciada, qual seja, o despreparo da equipe de segurança da apelada para conter situação adversa dentro do estabelecimento comercial, ocorrendo sim um abalo emocional a ensejar reparação”.