A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou José Marcos de Freitas Musse, ex-diretor de obras da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), e Sandro Marcucci de Oliveira, sócio da empresa Padrão Sistemas e Segurança, investigados da Operação Compadrio, a 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, por agirem em sociedade para facilitar a contratação da empresa pelo Estado.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) denunciou José Marcos por formação de quadrilha, omissão ou falsificação de documentos, patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário público e receber vantagem indevida em razão de sua função pública. E contra Sandro Marcucci e sua mulher, Keilla Messias Lopes Marcucci, sua sócia na empresa Padrão, por formação de quadrilha, omissão ou falsificação de documentos e oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.
Em 2 de maio de 2013, foi instaurado na 57ª Promotoria de Justiça do MPGO uma investigação criminal com a finalidade de investigar e desarticular uma organização criminosa dirigida pelo ex-deputado estadual e assessor especial da Governadoria do Estado, Sebastião Costa Filho. De acordo com a investigação, o político utilizava servidores fantasmas e empresas laranjas para realizar desvio de dinheiro público.
Contudo, no processo investigativo, o MPGO apurou a existência de irregularidade em contratos administrativos celebrados por órgãos da Administração Pública Estadual, em especial a Agetop, envolvendo o ex-Diretor de Obras, José Marcos de Freitas Musse.
José Marcos, antes de se tornar Diretor de Obras da Agetop, integrou o quadro societário da empresa Padrão Sistemas e Segurança, junto com Sandro Marcucci e Glauco Henrique Rocha Pinheiro. Este último, mais tarde, largaria a empresa, sendo substituído por Keilla.
E, embora tenha saído da empresa, após tomar posse do cargo público comissionado, intermediava os interesses da companhia, de forma velada. Para acobertar a verdade sobre os verdadeiros sócios-proprietários da Padrão, transferiram as cotas de José Marcos para Sandro e Keilla, que vendeu suas quotas para o marido.
Dessa forma, José Marcos patrocinava os interesses privados ilegítimos da empresa Padrão perante a Administração Pública, realizando contratos que culminaram no pagamento de mais de R$ 9 milhões entre julho de 2013 e junho de 2015. Entre os contratos, está o acordo emergencial para prestar serviços de mão de obra terceirizada, especializada nas atividades de técnico-operacionais, incluindo o fornecimento de materiais e insumos necessários para atuar nos aeródromos administrados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), via dispensa de licitação.
Agetop
Sentença
A magistrada verificou que José Marcos foi sócio da empresa Padrão por cerca de quatro anos e, durante esse período, não celebrou nenhum contrato com o Estado de Goiás. “No entando, após o acusado deixar a sociedade e assumir a chefia do gabinete e depois a Diretoria de Obras da Agetop, a referida pessoa jurídica firmou um contrato emergencial com a Seinfra e, posteriormente, venceu duas licitações para a prestação de serviços em aeródromos”, informou.
Placidina Pires (foto acima) verificou ainda que, enquanto sócio da Padrão, José Marcos recebia cerca de R$ 15 mil, ocupando posição de comando, e ao assumir o cargo público, além de se rebaixar à posição de subordinado, passou a auferir um salário de R$ 8 mil, tendo alegado que aceitou a mudança para alcançar satisfação pessoal.
Além disso, as interceptações telefônicas mostraram que José Marcos e Sandro Marcucci praticavam atos visando beneficiar a empresa Padrão, conversando sobre as gestões que o primeiro teria que fazer para viabilizar o recebimento dos contratos, além de que José Marcos entrava em contato com Sandro para acompanhar o pagamento dos valores referentes aos contratos celebrados com o Estado.
O Caso dos Aeródromos
A juíza constatou que José Marcos manteve interlocução com o presidente da Agetop, Jayme Ryncon, alardeando que o problema dos aeródromos era seríssimo e que a responsabilidade era do Estado. “No entanto, foi ele quem notificou, por ato de ofício, a Oliveira Melo – empresa anterior responsável pelos serviços – para suspender suas atividades e deixar os aeródromos em situação precária”, afirmou.
Explicou que, a partir daí, a imprensa começou a criticar a administração, provocando o endereçamento de ofício por parte de Ryncon ao secretário da Seinfra, cobrando providências, visando a contratação emergencial da empresa Padrão de Sistemas e Segurança pela Administração Pública.
Então, informou que José Marcos deliberadamente provocou a situação de urgência, causando uma suposta crise enfrentada pelos aeródromos, com o objetivo de beneficiar a empresa Padrão e auferir proveito econômico, o que configura a mercantilização da função pública em troca de vantagem indevida.
“Evidente, portanto, que o sistema de favorecimento da Padrão Sistemas e Segurança, lamentavelmente, fez parte de um esquema assemelhado às relações de ‘compadrio’, em que todos os entraves são ardilosamente vencidos devido às relações de proximidade entre os agentes, de modo a camuflar possíveis ilegalidades e dificultar sua descoberta”, concluiu.
Keilla Marcucci foi absolvida das acusações, uma vez que o acervo probatório apresentado foi demasiadamente frágil para afirmar que ela tinha conhecimento das condutas praticadas por seu marido. Portanto, havendo dúvida, a magistrada explicou que deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo, garantindo, em caso de dúvida, que deve prevalecer o estado de inocência.
Por isso, José Marcos e Sandro Marcucci foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, visto que a lei impõe que a existência de vínculo associativo estável e permanente entre, pelo menos, três indivíduos. Ao final, condenou José Marcos de Freitas Musse por corrupção passiva e Sandro Marcucci de Oliveira por corrupção ativa.