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Homem é condenado a indenizar ex-noiva após manter o local de festa e se casar com outra em Goiânia

Por Juliana Nogueira
Publicado em 29/08/2018 às 12:00
Homem é condenado a indenizar ex-noiva após manter o local de festa e se casar com outra em Goiânia

Foto: Reprodução

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Um homem foi condenado a indenizar a ex-noiva após manter o local de festa e se casar com outra dois meses depois.

O caso aconteceu em Goiânia e a sentença é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível da comarca da capital.

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Os danos morais foram fixados em R$ 12 mil e, os materiais, em R$ 1.620,00, relativos ao aluguel do salão de festas.

Entenda o caso da ex-noiva a ser indenizada

Os dois se conheceram em 2003 e namoraram durante nove anos até que decidiram se casar. De acordo com a ex-noiva, o namorado a convenceu que eles deveriam morar na casa dos pais dele após o casamento. Em 2010 ela teria começado a bancar parte da reforma do imóvel que terminou um ano depois.

Após a reforma, o namorado pediu para adiar o casamento para dezembro de 2011 alegando estar endividado. Quando a nova data se aproximava, ele usou o mesmo argumento para adiar a cerimônia novamente, dessa vez para julho de 2012.

Chá de panela realizado, tudo encomendado e pago e convites confeccionados depois, o noivo passou a demonstrar desinteresse pelo casamento. A ex-noiva conta que ele mantinha um relacionamento a dois anos com outra mulher sem que ela soubesse. Ele se casou com essa outra mulher dois meses depois da despedida de solteiro do casal.

O rapaz ainda utilizou o mesmo espaço que ela tinha alugado para a festa de seu casamento. Segundo a moça, ele se valeu do mesmo contrato, mudando apenas a noiva. Por este salão de eventos ela teria pago R$ 1.620,00.

A jovem alega ter sido ludibriada pelo ex-companheiro e ter tido a dignidade ferida, ao passo que o paz alegou que o rompimento de um casamento pode ser desfeito até na hora da cerimônia, não podendo resultar em indenização.

Sentença

Segundo o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, o rompimento da relação realmente não resulta em indenização por danos morais e materiais, no entanto, neste caso, o magistrado entendeu que o ex-noivo não foi leal com a companheira.

O juiz alega que a ideia de romper com ela foi calculada de modo intencional, pois continuou incentivando que ela investisse na cerimônia e na futura casa, quando ele já estava com outra.

Ele entendeu que a atitude do homem causou sofrimento e abalo na autoestima da mulher abandonada, impingindo-lhe dores morais.

Em relação a parte financeira, a moça não conseguiu provar todos os gastos materiais suportados durante o namoro, como o direito de fruição de duas bancas na Feira da Lua, reforma da casa em que ia morar depois do casamento, vestidos de noiva e damas de honra, convites, chá de panela, entre outros.

Restou demonstrado somente o valor do aluguel salão de festas.

Tags: danos morais e materiaisex-noivagoiâniaindenização

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