A juíza Paola Gonçalves Mancini, da 2ª Vara Criminal de Guarapuava concedeu prazo de 10 dias para que os advogados do biólogo Luís Felipe Manvailer apresentem a defesa liminar do réu. Luís Felipe é acusado de matar a advogada Tatiane Spitzner, de 29 anos, com quem mantinha um casamento. Ele nega, e afirma que a esposa se jogou da sacada do apartamento onde moravam.
Além disso, em decisão anexada ao processo, a juíza negou o pedido de suspensão do processo que investiga a morte de Tatiane Spitzner. O pedido foi feito na última semana pela defesa Luís Felipe Manvailer, acusado de matar a companheira, na madrugada do dia 22 de julho.
No pedido de suspensão do processo investigatório, a defesa de Manvailer afirmou que não ficou claro qual foi a causa da morte de Tatiane Spitzner e chegou a dizer que o Ministério Público do Paraná apontou que a advogada “morreu duas vezes”.
Os advogados solicitaram aos promotores que decidissem se Luiz Felipe matou a esposa asfixiada e depois arremessou o corpo dela sem vida pela sacada ou se Tatiane morreu pelos ferimentos causados pela queda.
A Dra. Paola Gonçalves pontuou ainda que a denúncia imputa ao denunciado duas condutas que teriam, em tese, sido praticadas por este, sem que uma exclua a outra.
Para a juíza, “a não especificação da causa mortis por ausência de laudo de necropsia não afasta a materialidade do delito, a qual está amparada por outros elementos indiciários que demostram aptidão para o oferecimento da denúncia”.
Também nesta sexta-feira, o Ministério Público do Paraná se manifestou sobre o pedido de suspensão e afirmou que “formulou acusação precisa, coerente e certa, especificando os fatos imputados ao réu e possibilitando o perfeito exercício da ampla defesa”.
Além disso, frisou que a acusação foi “bem clara ao imputar a Luís Felipe a prática de agressões físicas e arremesso da vítima da sacada do apartamento”.
Defesa
Em nota, a defesa de Manvailer informou que “a suspensão do processo até que as provas periciais sejam juntadas, é primordial para que a justiça possa ser feita de acordo com o bom andamento das doutrinas da lei”.
Os advogados reforçaram que a “tardia manifestação do Ministério Púbico quanto as indagações contidas no pedido de suspensão do processo que investiga a morte de Tatiane Spitzner comprometeu o andamento do processo”.
Manvailer responde por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e condição do sexo feminino (feminicídio). Além de cárcere privado e fraude processual.