A Avon precisa pagar R$ 40 mil, por danos morais, a mulher que sofreu lesões faciais após usar cosméticos vendido pela empresa. A decisão é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Goiás.
Rosângela Maria Ribeiro Coelho teve reações alérgicas que evoluíram de inchaço e vermelhidão para erupção da pele até que a face dela ficasse deformada com eczema facial, após usar o creme Clearskin, utilizado para a limpeza facial, hidratante e antiacne FPS 15, bem como loção facial adstringente.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Rosângela foi submetida a intenso sofrimento moral, uma vez que entrou em quadro depressivo, precisou usar máscara para proteger-se do sol e também para esconder o rosto.
Segundo a decisão, Rosângela entrou com pedido de indenização contra Avon e contra a revendedora da marca, após arcar com todo o tratamento em uma clínica particular, já que não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em resposta, a Avon Indústria Ltda. apresentou a vítima como culpada, sustentando que “houve utilização inadequada do produto, em desconformidade com as especificações do fabricante, pois, mesmo após ter sentido sensibilidade na pele continuou a utilizar o produto, além de ter demorado para procurar tratamento médico.”
A empresa alegou ainda que não se pode descartar a possibilidade de ter ocorrido a reação alérgica em decorrência da utilização incorreta do produto ou mesmo pelo uso concomitante de diversos produtos de diferentes linhas.
Avon precisa pagar R$ 40 mil
De acordo com a decisão, aparada pelos preceitos da Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do ocorrido é da fabricante e não da suposta revendedora, uma vez que os produtos foram adquiridos de uma das revistas expostas para a venda.
A juíza pontuou que “a autora da ação seguiu todas as orientações da empresa, não ficando provada a alegação de culpa exclusiva da vítima, já que não há nos autos informação que a autora teria utilizado o produto concomitantemente com outros que poderiam causar alergias, ou se teria se submetido a exposição solar ou adotado procedimento diverso do que foi orientado.”
Para a magistrada, segundo o TJGO, é evidente a falha no dever de informação por parte da requerida Avon Cosméticos, na medida em que não há, nos produtos, a informação acerca da necessidade de realização de teste de contato, informação esta crucial para evitar que reações alérgicas como estas ocorram.
“A responsabilidade objetiva da fabricante do produto é clara, devendo indenizar os prejuízos gerados pela falha no dever de informação, assim como pelo defeito no produto gerador do acidente de consumo”, afirmou a juíza Alessandra Gontijo.
Na sentença, a magistrada afirma ainda que “o fabricante deve ser responsabilizado nos casos em que seu produto não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.”