No fim da última semana, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou na Justiça a retificação do edital do concurso público da Polícia Federal que disponibiliza 500 vagas. Caso as mudanças não sejam feitas, o MPF pede ao Judiciário que determine a suspensão do concurso.
Com salários de R$ 11.983,26 reais para agente, escrivão e papiloscopista e de R$ 22.672,48 reais para perito criminal e delegado, o concurso traz em seu edital, segundo o entendimento do MPF, violações aos direitos dos candidatos que concorrem pelo sistema de cotas às pessoas com deficiência.
“Há enorme celeuma em relação à adaptação do concurso público aos portadores de necessidades especiais, e a compatibilidade dos candidatos selecionados de forma diferente com as funções exercidas na Polícia Federal”, declara o delegado de Polícia Civil do Paraná ao site Exame, Henrique Hoffmann.
No edital, três itens estão gerando polêmica, onde o MPF pede que sejam reformulados. Os itens 5.5 e 7.4.9.12 estabelecem que não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica (1ª etapa) ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato (2ª etapa).
O item 22.5 dispõe sobre a situação dos candidatos após a nomeação. Segundo o edital, o concurseiro aprovado e nomeado não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo ou impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal.
Além da retificação do edital, o MPF pede a reabertura das inscrições, por prazo não menor do que cinco dias úteis, permitindo que candidatos possam concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, ou que candidatos já inscritos na ampla concorrência possam alterar suas inscrições para o sistema de cotas.
Em resumo, diz Hoffmann, o MPF entende que não basta a reservas de vagas, é necessária a adaptação das fases seguintes do concurso de acordo com eventuais limitações dos candidatos, devendo o edital prever a adaptação dos testes de aptidão física aos candidatos com deficiência, a depender do tipo e grau da deficiência;
Além disso, a análise da compatibilidade da deficiência dos candidatos com as atribuições do cargo deve ser feita não no concurso, mas durante o estágio probatório;
Para aqueles que se preparam para o concurso público
Para que a retificação e a reabertura das inscrições sejam realizadas, é preciso esperar a decisão na Justiça. “É necessário aguardar se a Justiça Federal concederá a tutela provisória de urgência (liminar) e, ao final, a decisão de mérito (definitiva) nos termos dos pedidos do MPF”, explica Hoffmann.
Os candidatos ao concurso que desejam alterar a inscrição – seja para o sistema de cotas ou para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência – devem acompanhar a situação.
Segundo Hoffmann, “após as provas objetivas e discursivas, dentro do prazo a ser aberto, poderão solicitar atendimento especializado para realização das demais fases e etapas do certame, onde indicarão as adaptações de que necessitam”.