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Pedreiro é condenado por arrancar pedaço da orelha de amigo por ciúmes em Goiatuba

Por Juliana Nogueira
Publicado em 22/08/2018 às 10:46
Pedreiro é condenado por arrancar pedaço da orelha de outro homem por ciúmes

Foto: Reprodução

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Um pedreiro foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime fechado por arrancar parte da orelha de amigo no dente. A agressão ocorreu na cidade de Goiatuba e o motivo seria ciúmes. O homem que teve parte da orelha arrancada era ex-namorado da atual do agressor.

Esse não é o único registro de crime passional na cidade. Pouco mais de uma semana atrás uma jovem foi morta a facadas pela ex do marido no município.

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A agressão do pedreiro condenado não resultou em morte, mas foi considera lesão grave pela justiça, pois o dano causado à vítima é permanente.

Parte da orelha arrancada por ciúmes

O crime aconteceu em setembro de 2017. Na manhã do dia 18, a vítima Alex dos Santos Sousa estava em seu local de trabalho, um lava jato no centro de Goiatuba conversando com sua ex-namorada, quando o atual da moça, Julismar Alves dos Santos, apareceu no local e deu um tapa na cara de Alex.

Logo depois Julismar foi embora, mas retornou no período da tarde para continuar  agressão contra o amigo, dessa vez com tapas e socos e uma mordida que arrancou um terço da orelha de Alex.

De acordo com a denúncia, a vítima ainda tentou se defender e fugir de Julismar sem sucesso. As agressões só pararam com a chegada da polícia. Julismar foi preso em flagrante e Alex foi encaminhado ao Hospital Municipal para procedimentos de emergência.

Segundo relatório médico, a mordida causou uma deformidade permanente na vítima.

Condenado tem histórico de agressões

Julismar Alves dos Santos foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime fechado pelo crime de lesão corporal de natureza grave. A sentença é do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Goiatuba.

O Juiz considerou o artigo 129 do Código Penal, que diz respeito à ofensa a integridade corporal ou saúde de outrem. O magistrado também considerou antecedentes criminais em sua sentença.

O agressor tem histórico por crimes praticados com violência contra pessoas.

Tags: agressãoataqueciumescondenaçãogoiatubasentença

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