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Goiás

Estelionatário que se passava por contador usava pessoas em situação de rua para abrir empresas

O esquema era feito entre comerciantes da região da Rua 44, famosa por deter grande comércio de roupas e acessórios na capital.
Ton Paulo
22/08/2018, 15h05
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Foto: Polícia Civil

A delegacia estadual de Repressão a Crimes contra Ordem tributária (DOT), juntamente com a Secretaria da fazenda do estado, deflagrou na tarde da última terça-feira (21/8), uma operação que desarticulou uma quadrilha que falsificava documentos e utilizava pessoas em situação de rua para abrir empresas falsas com a finalidade de emitir notas fiscais, em Goiânia. Um dos membros se passava por contador para efetuar as fraudes.

O esquema era feito entre comerciantes da região da Rua 44, famosa por deter grande comércio de roupas e acessórios na capital.

Um dos membros da quadrilha, se passava por contador para falsificar documentos atribuídos a indivíduos que na verdade eram pessoas em situação de rua. Com isso, os comerciantes trabalhavam na clandestinidade e, sem o pagamento do chamado Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerando uma concorrência desleal.

Estelionatário que se passava por contador usava pessoas em situação de rua para abrir empresas
Foto: Reprodução/Polícia Civil

Foram cumpridos dois mandados de busca na região da 44, locais onde eram vendidas notas fiscais e três mandados de prisão, contra Euza Nazária da Silva Andrade, Aline Fernanda da Silva Andrade e Gesiel Machado.

A operação vai continuar com a finalidade de apurar os comerciantes que se utilizaram da fraude. Os valores do prejuízo vão ser posteriormente apurados pelo Fisco Estadual.

Pessoas em situação de rua em Goiânia

Existem mais de duas mil pessoas vivendo nas ruas de Goiânia, em diversas partes da cidade. A informação é do coordenador em Goiás do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR), Eduardo de Matos, que critica com veemência a estatística da Prefeitura de Goiânia de 2016, que contava 351 pessoas nessa lista.

Matos estima que 70,9% da população de rua desenvolvem atividades para garantir um sustento mínimo, vendendo água, balas ou lavando carros, catando latinhas, recolhendo papelão para reciclagem.

Segundo ele, são trabalhadores que não têm um curso profissionalizante, nem oportunidade de emprego formal. Não conseguem se posicionar nesse mercado de trabalho pela ausência de outra série de fatores como endereço fixo, higienização pessoal, alimentação adequada.

Conhecedor íntimo da realidade e da vulnerabilidade dessa população, Matos tem sua própria experiência para contar. Vem de uma trajetória de dependência química e de situação de rua de dez anos. Há cinco anos, conseguiu se reabilitar. Saiu das ruas e passou a lutar pelos direitos das pessoas que vivem nessas condições.

Via: Polícia Civil Altair Tavares 
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Goiás

Bombeiros salvam cãozinho em casa destruída incendiada em Aparecida de Goiânia; veja vídeo

Para combater o incêndio, 22 bombeiros em 7 viaturas de combate, trabalharam quase 3 horas para acabar com as chamas.
Yago Sales
22/08/2018, 15h37
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Foto: Minéia Gomes

Equipes do Corpo de Bombeiros chegaram a tempo à Rua Guanabara, no Jardim Bela, em Aparecida de Goiânia, para salvar um cãozinho acuado no único cômodo que resistiu às chamas que começaram às 10h50 desta quarta-feira (22/8). Os proprietários da residência, um casal de idosos, não estavam no momento.

O fogo consumiu seis cômodos – sala, cozinha, três quartos e um banheiro. Um chevette, estacionado há anos na garagem, ficou destruído.

Bombeiros salvam cãozinho em casa destruída incendiada em Aparecida de Goiânia
Foto: Minéia Gomes

Para combater o incêndio, 22 bombeiros em 7 viaturas de combate, trabalharam quase 3 horas para acabar com as chamas.

Mais de 12  mil litros de água foram consumidos na tentativa de amenizar os prejuízos à casa simples do casal.

Casa destruída incendiada em Aparecida de Goiânia

Com 25 anos na corporação, o tenente da corporação, Niltomar Alves de Souza, informa que “praticamente todo dia tem ocorrência de incêndio em Goiânia. Nesta época tem muitos casos”.

O tenente esclarece que ainda não é possível identificar as causas do incêndio. “A perícia vai ser feito pelos Bombeiros. Tinha todos os móveis, eletrodomésticos ligados. Alguma coisa recorrente deve ter acontecido.” Como o que? “Perguntamos ao proprietário se ele tinha deixado panela no fogo e ele disse que não.”

Conforme ele, “é preciso fechar o registro de gás ao sair de casa, verificar se não tem eletrodomésticos ligados. É bom evitar adaptadores ligados com vários eletrodomésticos porque pode aquecer e gerar curto-circuito e, evidentemente, incêndio. Estatisticamente, curto-circuíto é a maior causa dos casos de residências e comércios incendiados.”

Primeiros socorros

“Quando ocorrer incêndios, em residências ou comércios, é preciso priorizar as pessoas. Chamar o 193 e tentar apagar o fogo, mas tomando muito cuidado, não entrando nos locais para evitar ficar desacordado por causa da fumaça. No caso de incêndio em comércios, é preciso ter equipamentos de combate, como extintor”, explica.

Também é preciso ressaltar que, em caso de incêndio, saia o mais rápido possível – nada de tentar salvar objetos.

Fotos: Minéia Gomes
Foto: Minéia Gomes
Foto: Minéia Gomes

Veja vídeo do trabalho dos bombeiros:

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Goiás

Justiça determina que Estado de Goiás forneça substância da maconha para criança portadora de epilepsia

O medicamento, derivado da maconha, possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico.
Ton Paulo
22/08/2018, 15h52
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Foto: Reprodução

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem como relator o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, manteve a sentença da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia que determina que o Estado de Goiás forneça, no prazo de 70 dias, o medicamento canabidiol, uma substância da maconha, a uma criança de 5 anos, portadora de epilepsia refratária. O remédio é importado e custa em média US$ 199 (cerca R$ 600 reais).

A mãe da criança narra no processo que o filho já foi submetido a diversos tratamentos farmacológicos tradicionais, porém todos sem sucesso. Durante um ano de tratamento com o medicamento “canabidiol”, porém, o menor obteve uma redução de até 70% na frequência das crises, razão pela qual foi prescrito o uso do referido remédio por mais 12 meses.

Conforme a mãe o menino, que por não ter condições de comprar o remédio, que custa em média US$ 199,00, aproximadamente R$ 600, cada tubo, sendo que precisa de 17 tubos por ano, ela entrou na justiça para exigir que o Estado de Goiás forneça o medicamento ao filho.

Após parecer médico da Câmara de Saúde do Judiciário, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia deferiu a tutela de urgência para determinar que o Estado de Goiás forneça, no prazo de 30 dias, o medicamento Hemp Oil (Canabidiol), pelo prazo de 12 meses.

O Governo do Estado tentou recorrer, alegando que “que não há os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o medicamento é importado e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Declarou ainda que a importação do canabidiol “somente será permitida se todos os requisitos estiverem atendidos, sendo que no caso em tela é necessária dilação probatória para tanto”, e que o “medicamento pode ser importado pelo paciente sem necessidade de que haja ordem judicial para que o ente público o faça”.

Decisão do juiz

Na decisão proferida pelo magistrado, ele argumentou, ao analisar o processo, que, ainda que o medicamento não tenha sido registrado pela Anvisa, o pleito deve ser ser atendido, “em razão da gravidade da doença e em virtude do insucesso de outras alternativas terapêuticas para o tratamento da saúde do menor, sendo patente o perigo de dano, já que visa assegurar a qualidade de vida e saúde do paciente, direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal”.

“A juíza de primeiro grau agiu com acerto ao deferir o pedido de dispensação do medicamento, em sede de tutela de urgência”, afirmou. Ressaltou ainda que a possibilidade de liberar o fornecimento do canabidiol, em regime de urgência, para portadores de epilepsia refratária, quando preenchidos os requisitos, encontra é totalmente legal.

Em relação ao prazo fixado para cumprimento da decisão liminar, o desembargador entendeu que ele deverá ser cumprido no prazo de 70 dias conforme requerido pela mãe, uma vez que o medicamento deve ser importado, precisa de autorização da Anvisa e a Administração Pública está sujeita a trâmites administrativos previstos em lei que dificultam o empenho de despesas de forma sumária.

Canabidiol: a substância da maconha que salva

Sem efeito psicoativo, o canabidiol (CDB)  é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. De acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

O elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono.

Via: TJ-GO Agência Brasil 
Imagens: Minuto Saudável 
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Brasil

Dupla Milionário e José Rico é condenada a pagar direitos trabalhistas a dançarino

Como José Rico morreu, o pagamento deve ser feito por meio de seu espólio.
Yago Sales
22/08/2018, 16h09
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Foto: divulgação.

Uma decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) condenou Romeu Januário de Matos e José Alves dos Santos – por meio de seu espólio porque o cantor morreu em março de 2015 –, reconhecidos como a dupla Milionário e José Rico, a pagar direitos trabalhistas por causa de vínculo de emprego.

Um bailarino, que trabalhou por quase 20 anos com a dupla, buscou na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício.

A sentença é do juiz Pablo Souza Rocha, juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15). De acordo com o advogado Rafael Lara Martins, que representa o dançarino na ação, a reclamação se estende também às empresas Cian Publicidade e Promoções Artísticas Ltda, Estrela Show Produções Musicais Ltda e Porteira Show Produções Musicais Ltda.

Rafael Lara Martins relata que o trabalhador propôs o reconhecimento de vínculo empregatício, verbas contratuais e rescisórias e horas extras com os reclamados por entender existir formação de grupo econômico, durante o período em que atuou na função de dançarino, de 13 de fevereiro de 1999 a 23 de junho de 2015.

Segundo o advogado, o magistrado reconheceu o fato de que o bailarino trabalhar apenas durante os shows não afastaria o vínculo de emprego. “Sendo a equipe de bailarinos a mesma durante os espetáculos, a subordinação é presumida como regra ordinária da experiência”, explica.

Dançarino pede garantia de diretos da dupla Milionário e José Rico

Neste sentindo, buscou-se esclarecer com quem deveria se formar o vínculo, dada a natureza personalíssima da obrigação de anotar à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). “Constatou-se, assim, a ingerência predominante da empresa Cian Publicidade e Promoções Artísticas no pagamento de salários e gestão da carreira dos músicos. Fato que pôde ser confirmado em depoimento testemunhal”, destaca Rafael.

Diante do reconhecimento do vínculo de emprego e do princípio da continuidade no mesmo, seria ônus da referida empresa demonstrar a existência de pedido de dispensa ou justa causa. “A dissolução da relação de trabalho, contudo, ocorreu pelo falecimento de um dos integrantes da dupla”, declara.

Rafael Lara Martins acrescenta que, desse modo, o magistrado entendeu ter havido dispensa sem justa causa e, assim, deferiu o pagamento de todas as verbas do acerto rescisório mais os valores devidos durante o vínculo empregatício. A expectativa do advogado é de que a condenação ultrapasse 500 mil reais.

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Saúde

Cirurgia de separação das gêmeas siamesas deve acontecer hoje em Goiânia

A cirurgia de separação foi marcada em caráter emergencial devido ao quadro de uma das gêmeas, que possui um problema cardíaco grave.
Juliana Nogueira
23/08/2018, 07h28
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Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

A cirurgia de separação das gêmeas siamesas, nascidas ontem em Goiânia, deve acontecer na manhã desta quinta-feira (23/8).

De acordo com boletim médico do Hospital Estadual Materno-Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI) onde as duas nasceram, o estado das meninas permanece grave, mas estável.

A cirurgia foi marcada tão rápido, para apenas um dia após o nascimento, justamente por causa do quadro de uma das gêmeas. Uma delas possui uma cardiopatia cianogênica grave, o que levou a equipe do hospital optar pelo procedimento de forma emergencial.

Este será o 18º procedimento de separação realizado no HMI.

Estado de saúde das gêmeas siamesas e da mãe

As irmãs nasceram com 37 semanas de gestação e são unidas pelo tórax e abdômen, compartilhando apenas o fígado. Juntas, elas pesam 4.785 quilogramas. No momento, elas estão internadas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal em estado grave, mas estável. Elas respiram com o auxílio de oxigênio inalatório

A mãe das meninas, Viviane de Menezes dos Santos, de 30 anos, vinda de Salvador (BA), encontra-se internada na enfermaria da Clínica de Ginecologia e Obstetrícia do HMI.

O estado de saúde dela é bom. Não há previsão de alta para a mãe assim como não há para as gêmeas.

Histórico de cirurgia de separação de gêmeos siameses

O HMI é a única unidade hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) apta a realizar a separação de gêmeos siameses em Goiás. Já foram registrados 38 casos de siameses.

A primeira foi em 2000, das gêmeas Larissa e Lorrayne, unidas pelo abdômen e pela pelve e compartilhavam rins, estômago, bexiga, intestino grosso, uretra, vagina e ânus. A literatura médica mundial indica que, dentre os siameses operados, um em cada cinco sobrevivem à cirurgia. No Hospital Materno-Infantil, esse índice chega a 50%.

O estado de saúde das pacientes e da mãe deve ser atualizado pelo hospital por meio de boletim médico duas vezes ao dia.

Imagens: G1 
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