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Política

De 'Xamego Bom' a 'O Papai Chegou', candidatos com nomes diferentes tentam chamar a atenção do eleitor

"Bolinho de Fubá", "Viado da bike", os nomes provocam de riso a indignação.
Ton Paulo
22/08/2018, 13h59
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Foto: Reprodução

Adelmo Papai Smurf, do PRP-DF (nem azul, nem bochechudo, como o personagem), Cacete Pão Dividido, do PCdoB-BA (para dividir o pão, um comunista), Mestre Pop, com sua franja de roqueiro antigo, Wolverine, e sua sobrancelha assustadoramente parecida com a do herói, Gordinho Estourado, um sergipano arretado, são alguns dos candidatos com nomes diferentes que vão disputar as eleições 2018.

Viado da Bike, que dizem ser uma figura folclórica de Belém do Pará, Galo Cego, baiano do PSOL, Teteia do Jegue.

Grete Cover, de São Paulo, já saiu em outras eleições e lembra pouco a rainha do rebolado, Gretchen.

Alceu Dispor 24 HS se eleito estará ao nosso dispor em todas as horas do dia? E Macho Vei, do PSC-MA?

Assis O Homem do Jumento é do Rio Grande do Norte.

Sergipe nos brinda com nomes bombásticos: Bin Laden, veterano, já conhecido, do PSB, Gordinho do Povo, Vardo da Lotérica, Xamego Bom, Lampião de Aracaju.

A maioria é de candidatos a deputado estadual.

Sem dinheiro e tempo da TV, o caminho que esses candidatos encontraram para serem notados pelos eleitores foi apelar para um nome de impacto, algo que chamasse a atenção, e, invariavelmente, causasse riso.

As delícias da democracia proporcionam candidatos hilários do Brasil litorâneo, central e profundo.

Maioria das vagas pleiteadas pelos candidatos são para deputado estadual

Os deputados estaduais, que assim como os federais também serão escolhidos pelos eleitores nas eleições 2018, são os representantes populares nas Assembleias Legislativas dos Estados brasileiros. Da mesma maneira que os parlamentares no Congresso Nacional, eles são responsáveis por legislar, fiscalizar os atos do Poder Executivo e são eleitos de quatro em quatro anos, por meio do sistema proporcional de lista aberta.

O número de deputados estaduais varia de região para região e é calculado a partir da quantidade de cadeiras que representam cada Estado na Câmara dos Deputados, em Brasília. Os deputados federais também são parâmetro para fixação dos salários dos parlamentares nas Assembleias Legislativas.

Confira alguns dos candidatos com nomes diferentes que se registraram no TSE:

De 'Xamego Bom' a 'O Papai Chegou', candidatos com nomes diferentes tentam chamar a atenção do eleitor

De 'Xamego Bom' a 'O Papai Chegou', candidatos com nomes diferentes tentam chamar a atenção do eleitor

De 'Xamego Bom' a 'O Papai Chegou', candidatos com nomes diferentes tentam chamar a atenção do eleitor

De 'Xamego Bom' a 'O Papai Chegou', candidatos com nomes diferentes tentam chamar a atenção do eleitor

De 'Xamego Bom' a 'O Papai Chegou', candidatos com nomes diferentes tentam chamar a atenção do eleitor

De 'Xamego Bom' a 'O Papai Chegou', candidatos com nomes diferentes tentam chamar a atenção do eleitor

De 'Xamego Bom' a 'O Papai Chegou', candidatos com nomes diferentes tentam chamar a atenção do eleitor

De 'Xamego Bom' a 'O Papai Chegou', candidatos com nomes diferentes tentam chamar a atenção do eleitor

Via: Estadão 
Imagens: Estadão 
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Goiás

Estelionatário que se passava por contador usava pessoas em situação de rua para abrir empresas

O esquema era feito entre comerciantes da região da Rua 44, famosa por deter grande comércio de roupas e acessórios na capital.
Ton Paulo
22/08/2018, 15h05
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Foto: Polícia Civil

A delegacia estadual de Repressão a Crimes contra Ordem tributária (DOT), juntamente com a Secretaria da fazenda do estado, deflagrou na tarde da última terça-feira (21/8), uma operação que desarticulou uma quadrilha que falsificava documentos e utilizava pessoas em situação de rua para abrir empresas falsas com a finalidade de emitir notas fiscais, em Goiânia. Um dos membros se passava por contador para efetuar as fraudes.

O esquema era feito entre comerciantes da região da Rua 44, famosa por deter grande comércio de roupas e acessórios na capital.

Um dos membros da quadrilha, se passava por contador para falsificar documentos atribuídos a indivíduos que na verdade eram pessoas em situação de rua. Com isso, os comerciantes trabalhavam na clandestinidade e, sem o pagamento do chamado Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerando uma concorrência desleal.

Estelionatário que se passava por contador usava pessoas em situação de rua para abrir empresas
Foto: Reprodução/Polícia Civil

Foram cumpridos dois mandados de busca na região da 44, locais onde eram vendidas notas fiscais e três mandados de prisão, contra Euza Nazária da Silva Andrade, Aline Fernanda da Silva Andrade e Gesiel Machado.

A operação vai continuar com a finalidade de apurar os comerciantes que se utilizaram da fraude. Os valores do prejuízo vão ser posteriormente apurados pelo Fisco Estadual.

Pessoas em situação de rua em Goiânia

Existem mais de duas mil pessoas vivendo nas ruas de Goiânia, em diversas partes da cidade. A informação é do coordenador em Goiás do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR), Eduardo de Matos, que critica com veemência a estatística da Prefeitura de Goiânia de 2016, que contava 351 pessoas nessa lista.

Matos estima que 70,9% da população de rua desenvolvem atividades para garantir um sustento mínimo, vendendo água, balas ou lavando carros, catando latinhas, recolhendo papelão para reciclagem.

Segundo ele, são trabalhadores que não têm um curso profissionalizante, nem oportunidade de emprego formal. Não conseguem se posicionar nesse mercado de trabalho pela ausência de outra série de fatores como endereço fixo, higienização pessoal, alimentação adequada.

Conhecedor íntimo da realidade e da vulnerabilidade dessa população, Matos tem sua própria experiência para contar. Vem de uma trajetória de dependência química e de situação de rua de dez anos. Há cinco anos, conseguiu se reabilitar. Saiu das ruas e passou a lutar pelos direitos das pessoas que vivem nessas condições.

Via: Polícia Civil Altair Tavares 
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Goiás

Bombeiros salvam cãozinho em casa destruída incendiada em Aparecida de Goiânia; veja vídeo

Para combater o incêndio, 22 bombeiros em 7 viaturas de combate, trabalharam quase 3 horas para acabar com as chamas.
Yago Sales
22/08/2018, 15h37
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Foto: Minéia Gomes

Equipes do Corpo de Bombeiros chegaram a tempo à Rua Guanabara, no Jardim Bela, em Aparecida de Goiânia, para salvar um cãozinho acuado no único cômodo que resistiu às chamas que começaram às 10h50 desta quarta-feira (22/8). Os proprietários da residência, um casal de idosos, não estavam no momento.

O fogo consumiu seis cômodos – sala, cozinha, três quartos e um banheiro. Um chevette, estacionado há anos na garagem, ficou destruído.

Bombeiros salvam cãozinho em casa destruída incendiada em Aparecida de Goiânia
Foto: Minéia Gomes

Para combater o incêndio, 22 bombeiros em 7 viaturas de combate, trabalharam quase 3 horas para acabar com as chamas.

Mais de 12  mil litros de água foram consumidos na tentativa de amenizar os prejuízos à casa simples do casal.

Casa destruída incendiada em Aparecida de Goiânia

Com 25 anos na corporação, o tenente da corporação, Niltomar Alves de Souza, informa que “praticamente todo dia tem ocorrência de incêndio em Goiânia. Nesta época tem muitos casos”.

O tenente esclarece que ainda não é possível identificar as causas do incêndio. “A perícia vai ser feito pelos Bombeiros. Tinha todos os móveis, eletrodomésticos ligados. Alguma coisa recorrente deve ter acontecido.” Como o que? “Perguntamos ao proprietário se ele tinha deixado panela no fogo e ele disse que não.”

Conforme ele, “é preciso fechar o registro de gás ao sair de casa, verificar se não tem eletrodomésticos ligados. É bom evitar adaptadores ligados com vários eletrodomésticos porque pode aquecer e gerar curto-circuito e, evidentemente, incêndio. Estatisticamente, curto-circuíto é a maior causa dos casos de residências e comércios incendiados.”

Primeiros socorros

“Quando ocorrer incêndios, em residências ou comércios, é preciso priorizar as pessoas. Chamar o 193 e tentar apagar o fogo, mas tomando muito cuidado, não entrando nos locais para evitar ficar desacordado por causa da fumaça. No caso de incêndio em comércios, é preciso ter equipamentos de combate, como extintor”, explica.

Também é preciso ressaltar que, em caso de incêndio, saia o mais rápido possível – nada de tentar salvar objetos.

Fotos: Minéia Gomes
Foto: Minéia Gomes
Foto: Minéia Gomes

Veja vídeo do trabalho dos bombeiros:

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Goiás

Justiça determina que Estado de Goiás forneça substância da maconha para criança portadora de epilepsia

O medicamento, derivado da maconha, possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico.
Ton Paulo
22/08/2018, 15h52
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Foto: Reprodução

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem como relator o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, manteve a sentença da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia que determina que o Estado de Goiás forneça, no prazo de 70 dias, o medicamento canabidiol, uma substância da maconha, a uma criança de 5 anos, portadora de epilepsia refratária. O remédio é importado e custa em média US$ 199 (cerca R$ 600 reais).

A mãe da criança narra no processo que o filho já foi submetido a diversos tratamentos farmacológicos tradicionais, porém todos sem sucesso. Durante um ano de tratamento com o medicamento “canabidiol”, porém, o menor obteve uma redução de até 70% na frequência das crises, razão pela qual foi prescrito o uso do referido remédio por mais 12 meses.

Conforme a mãe o menino, que por não ter condições de comprar o remédio, que custa em média US$ 199,00, aproximadamente R$ 600, cada tubo, sendo que precisa de 17 tubos por ano, ela entrou na justiça para exigir que o Estado de Goiás forneça o medicamento ao filho.

Após parecer médico da Câmara de Saúde do Judiciário, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia deferiu a tutela de urgência para determinar que o Estado de Goiás forneça, no prazo de 30 dias, o medicamento Hemp Oil (Canabidiol), pelo prazo de 12 meses.

O Governo do Estado tentou recorrer, alegando que “que não há os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o medicamento é importado e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Declarou ainda que a importação do canabidiol “somente será permitida se todos os requisitos estiverem atendidos, sendo que no caso em tela é necessária dilação probatória para tanto”, e que o “medicamento pode ser importado pelo paciente sem necessidade de que haja ordem judicial para que o ente público o faça”.

Decisão do juiz

Na decisão proferida pelo magistrado, ele argumentou, ao analisar o processo, que, ainda que o medicamento não tenha sido registrado pela Anvisa, o pleito deve ser ser atendido, “em razão da gravidade da doença e em virtude do insucesso de outras alternativas terapêuticas para o tratamento da saúde do menor, sendo patente o perigo de dano, já que visa assegurar a qualidade de vida e saúde do paciente, direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal”.

“A juíza de primeiro grau agiu com acerto ao deferir o pedido de dispensação do medicamento, em sede de tutela de urgência”, afirmou. Ressaltou ainda que a possibilidade de liberar o fornecimento do canabidiol, em regime de urgência, para portadores de epilepsia refratária, quando preenchidos os requisitos, encontra é totalmente legal.

Em relação ao prazo fixado para cumprimento da decisão liminar, o desembargador entendeu que ele deverá ser cumprido no prazo de 70 dias conforme requerido pela mãe, uma vez que o medicamento deve ser importado, precisa de autorização da Anvisa e a Administração Pública está sujeita a trâmites administrativos previstos em lei que dificultam o empenho de despesas de forma sumária.

Canabidiol: a substância da maconha que salva

Sem efeito psicoativo, o canabidiol (CDB)  é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. De acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

O elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono.

Via: TJ-GO Agência Brasil 
Imagens: Minuto Saudável 
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Brasil

Dupla Milionário e José Rico é condenada a pagar direitos trabalhistas a dançarino

Como José Rico morreu, o pagamento deve ser feito por meio de seu espólio.
Yago Sales
22/08/2018, 16h09
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Foto: divulgação.

Uma decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) condenou Romeu Januário de Matos e José Alves dos Santos – por meio de seu espólio porque o cantor morreu em março de 2015 –, reconhecidos como a dupla Milionário e José Rico, a pagar direitos trabalhistas por causa de vínculo de emprego.

Um bailarino, que trabalhou por quase 20 anos com a dupla, buscou na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício.

A sentença é do juiz Pablo Souza Rocha, juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15). De acordo com o advogado Rafael Lara Martins, que representa o dançarino na ação, a reclamação se estende também às empresas Cian Publicidade e Promoções Artísticas Ltda, Estrela Show Produções Musicais Ltda e Porteira Show Produções Musicais Ltda.

Rafael Lara Martins relata que o trabalhador propôs o reconhecimento de vínculo empregatício, verbas contratuais e rescisórias e horas extras com os reclamados por entender existir formação de grupo econômico, durante o período em que atuou na função de dançarino, de 13 de fevereiro de 1999 a 23 de junho de 2015.

Segundo o advogado, o magistrado reconheceu o fato de que o bailarino trabalhar apenas durante os shows não afastaria o vínculo de emprego. “Sendo a equipe de bailarinos a mesma durante os espetáculos, a subordinação é presumida como regra ordinária da experiência”, explica.

Dançarino pede garantia de diretos da dupla Milionário e José Rico

Neste sentindo, buscou-se esclarecer com quem deveria se formar o vínculo, dada a natureza personalíssima da obrigação de anotar à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). “Constatou-se, assim, a ingerência predominante da empresa Cian Publicidade e Promoções Artísticas no pagamento de salários e gestão da carreira dos músicos. Fato que pôde ser confirmado em depoimento testemunhal”, destaca Rafael.

Diante do reconhecimento do vínculo de emprego e do princípio da continuidade no mesmo, seria ônus da referida empresa demonstrar a existência de pedido de dispensa ou justa causa. “A dissolução da relação de trabalho, contudo, ocorreu pelo falecimento de um dos integrantes da dupla”, declara.

Rafael Lara Martins acrescenta que, desse modo, o magistrado entendeu ter havido dispensa sem justa causa e, assim, deferiu o pagamento de todas as verbas do acerto rescisório mais os valores devidos durante o vínculo empregatício. A expectativa do advogado é de que a condenação ultrapasse 500 mil reais.

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