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Goiás

Ônibus Rosa: aprovada criação de frota para mulheres em Goiânia

Projeto foi aprovado em 2ª votação e agora segue para a sanção ou veto do prefeito Iris Rezende.
Thyélen Lorruama
16/08/2018, 18h13
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Foto: Reprodução

Os vereadores de Goiânia aprovaram nesta quarta-feira (15/8) o projeto “Ônibus Rosa”, que visa criar uma frota especial para mulheres que utilizam o transporte público na Capital. O projeto já tramitava a quase dois anos na Câmara Municipal de Goiânia.

A ideia da criação dessa frota para mulheres é coibir o assédio, tanto moral como sexual, contra mulheres dentro do transporte coletivo de Goiânia. De acordo com o vereador Zander Fábio (Patriotas), autor do projeto, os índices oficiais apontam que 39% das usuárias registram reclamações em relação a essas práticas, sem contar as vítimas que não relatam os casos de assédio.

“Com esse projeto nós entendemos que vai atender essa demanda. Esses ônibus precisarão ter uma identificação, mostrando ser exclusivo para mulheres, bem como alguma pintura na cor rosa”, explica Zander.

O projeto foi aprovado em segunda votação e agora segue para a sanção ou veto do prefeito Iris Rezende (MDB). O autor do projeto já classifica esse momento como “uma vitória”.

Esse modelo de transporte já foi implementado em outras capitais brasileiras como São Paulo e Rio de Janeiro. Fora do país, o projeto funciona em Madri e Roma.

Funcionamento da frota “Ônibus Rosa”

Ainda de acordo com o Zander, 30% da frota do transporte público da Capital, nos horários de maior movimento, deverá ser exclusiva às linhas do “Ônibus Rosa” para mulheres.

De acordo com informações da Câmara Muncipal de Goiânia, “o projeto estabelece que a porcentagem e horários de veículos para a referida linha serão estabelecidos pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC -RMTC), não  podendo ser inferior a 30% do totalidade da frota.”

Conforme a proposta, o serviço funcionará de segunda a sexta-feira, nos horários de pico: entre 5h e 8h; 11h e 14h e entre às 17h e 20h.

Segundo as normas estabelecidas pelo projeto, é proibida a circulação dos “Ônibus Rosa” com passageiros do sexo masculino, com exceção de crianças de até 14 anos, acompanhadas de um responsável, além dos motoristas serem, obrigatoriamente, do sexo feminino.

Via: Câmara Municipal de Goiânia O Popular Diário de Aparecida 
Imagens: Pensamento Verde 
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Goiás

Homem é preso suspeito de torturar e ameaçar a irmã em Anápolis

Tanto o suspeito quanto a vítima foram encaminhados à Central de Flagrantes.
Thyélen Lorruama
16/08/2018, 19h06
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Foto: Divulgação/Maria da Penha

Um homem foi preso na tarde desta quinta-feira (16/8) em Anápolis, suspeito de torturar e ameaçar a própria irmã. Caso ocorreu no  Jardim Alexandrina, região Norte do município.

Segundo informações da Patrulha Maria da Penha, a denúncia foi feita pela própria vítima, após ser ameaçada pelo irmão. A jovem tem 25 anos e é cadeirante.

Ao chegarem no local, a mulher contou à equipe que sofria humilhações, ameaças, tortura psicológica e danos patrimoniais. Ainda segundo a vítima, as agressões ocorriam há algum tempo.

O homem, que não teve a identidade relevada, foi preso dentro de casa pela equipe da Patrulha Maria da Penha. De acordo coma a equipe, ele reagia de forma agressiva.

Tanto o suspeito quanto a vítima foram encaminhados à Central de Flagrantes de Anápolis.

Patrulha Maria da Penha

Em março de 2018, a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar de Goiás completou três anos de existência. A primeira Patrulha foi criada em março de 2015 em Goiânia e presta serviço especializado no atendimento e acompanhamento da situação de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus agressores.

De acordo com os números da Produtividade da Patrulha Maria da Penha, divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSPGO), de janeiro de 2016 a fevereiro de 2017, em Goiânia, foram 1.643 acompanhamentos de medidas protetivas de urgência (MPU); 36 prisões em flagrante e apoios policiais; 274 acompanhamentos de vítimas em estado de vulnerabilidade; 230 casos solucionados; e oito cumprimentos de mandados de prisão em casos de descumprimento de medidas protetivas.

Nesse mesmo período, conforme os dados divulgados pela Patrulha Maria da Penha, foram realizadas 1.643 visitas solidárias em Goiânia. E no comparativo de ocorrências registradas no sistema Integrado de Atendimento Especializado, de 2014 para 2015 a redução foi de 27,5% no número de casos.

De 2015 para 2016, essa redução foi de 23,27%. Se considerados apenas os meses de janeiro e fevereiro de 2016 e 2017, a redução foi de 62,04% no número de casos na capital.

Em Anápolis, apenas nos dois primeiros meses de 2017, foram registrados 15 casos a menos que nos dois primeiros meses do ano passado, uma redução de 19,48%. Em Águas Lindas, foram dois casos a menos, uma redução de 14,28%; e na Cidade de Goiás, foram 15 a menos, uma redução de 50% no número de casos.

Via: Portal 6 Secretaria de Segurança Pública 
Imagens: Portal 6 
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Goiás

Dia D da Campanha de vacinação contra pólio e sarampo acontece neste sábado

No dia D da Campanha Nacional de Vacinação contra Pólio e Sarampo, postos funcionarão das 8 às 17 horas imunizando crianças menores de cinco anos.
Juliana Nogueira
17/08/2018, 08h03
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Foto: Reprodução

O dia D da Campanha Nacional de Vacinação contra Pólio e Sarampo acontece neste sábado (18/8).  Segundo a Secretaria de Saúde de Goiás, desde o início na campanha, no dia 6 de agosto, apenas 17% do público-alvo foi vacinado. A meta em Goiás é imunizar 95% das crianças de um a quatro anos, 11 meses e 29 dias. No total, 364,6 mil crianças devem ser vacinadas no estado. A campanha segue até o dia 31 de agosto.

Campanha de vacinação contra pólio e sarampo

Em Goiânia, são 66 postos de vacinação abertos das 8h às 17 horas. Já em Aparecida de Goiânia, há outros 32 postos fixos.

Para a imunização, será administrada uma dose extra da vacina oral (gotinha) contra a poliomielite (VOP) em crianças que já tenham recebido uma ou mais doses da vacina injetável (VIP) ou até mesmo da VOP. Para a prevenção do sarampo será disponibilizada a vacina tríplice viral, que além do sarampo, protege também contra a caxumba e a rubéola.

De acordo com a superintendente de Vigilância em Saúde da SMS, Flúvia Amorim, o dia D deve ajudar as pessoas que não tem tempo de levar os pequenos para vacinar durante a semana. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) alerta para que pais e responsáveis aproveitem o dia e o restante da campanha para proteger as crianças. O sarampo pode levar à morte e a poliomielite, ou paralisia infantil, deixa sequelas graves.

Dia D de vacinação contra pólio e sarampo

A abertura do Dia D será realizada às 8h no Centro Municipal de Vacinação e Orientação ao Viajante, no setor Pedro Ludovico. De acordo com o Ministério da Saúde, das 364,6 mil crianças a serem vacinadas em Goiás, 72.23 estão dentro da faixa etária que deve ser imunizada na Capital. A orientação é que os pais ou responsáveis apresentem o cartão de vacinas para avaliação do histórico.

Via: Prefeitura de Goiânia 
Imagens: Prefeitura de Goiânia 
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Política

TSE recusa pedido de Lula para participar do debate na Rede TV

O debate com os presidenciáveis vai ao ar hoje, pela emissora Rede TV.
Ton Paulo
17/08/2018, 10h09
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Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro Sérgio Banho, rejeitou na última quinta-feira (16/8) pedido do Partido dos Trabalhadores que buscava permissão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar do debate na Rede TV! de candidatos a presidente da República previsto para ocorrer nesta sexta-feira (17/8).

O ministro Banhos declarou em sua decisão que “é público, notório e incontroverso” que Lula cumpre pena depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4) no caso do triplex.

Sérgio ressaltou que, apesar de desdobramentos da condenação na esfera eleitoral, especialmente na questão do debate na Rede TV, o TSE não teria competência para deliberar sobre o “direito de ir e vir” do ex-presidente.

Ao recorrer ao TSE para conseguir a participação presencial de Lula no debate da emissora, a defesa do petista entrou com outras solicitações, para garantir ao menos a participação do ex-presidente no debate por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados.

“De igual forma, carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, (…) dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social. Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, escreveu Banhos, na decisão.

O ministro destacou ainda que as medidas solicitadas pelos petistas significariam uma “indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena”. A juíza responsável é Carolina Lebbos Moura, que negou recentemente a Lula a possibilidade conceder entrevistas.

Argumentos da defesa

Para a defesa do ex-presidente, mesmo preso, Lula tem “em sua integralidade todos os seus direitos políticos” e a condenação no caso do triplex não pode “restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da República”.

Os advogados do petista ainda alegaram que a “Lei das Eleições”, de 1997, prevê a participação em debates de candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares, como é o caso do PT.

“Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas”, observou a defesa de Lula.

Via: Estadão 
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Goiás

Homem é condenado por atirar em amigo para não pagar chuteiras em Aragarças

Homem disparou duas vezes contra o amigo quando este apareceu para cobrar a dívida do objeto vendido.
Ton Paulo
17/08/2018, 10h16
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Foto: MP-GO

Um homem foi condenado pela Justiça de Aragarças, interior do Estado, por ter atirado contra um amigo para não pagar por um par de chuteiras que comprou da vítima. O caso aconteceu em 2017, mas só agora a sentença foi expedida.

Segundo informações do processo, no dia 26 de  agosto de 2017, Maycon Neves de Oliveira vendeu uma par de chuteiras a Jefferson Souza Tapetipor pelo valor de R$  60 reais. Jefferson teria pago inicialmente R$ 20 reais, e o restante deveria ser pago no dia seguinte.

Na hora combinada, Maycon foi ao encontro de Jefferson, e foi informado pelo amigo que receberia a dívida às 6 horas do dia 27, o que não aconteceu.

No dia 28, Maycon resolveu ir novamente à casa de Jefferson, que  atendeu a porta e disse: “aguarda aí, que eu vou buscar”. Maycon ficou esperando onde estava, do lado de fora da residência, até quando viu, pela janela, que Jefferson estava vindo em sua direção com um objeto nas mãos.

Na audiência que foi realizada, Maycon contou ao juiz que neste momento pegou sua bicicleta para ir embora, porém o amigo se aproximou e efetuou um disparo em sua direção, que não chegou a atingi-lo.

A vítima disse também que largou a bicicleta e saiu correndo a pé, mas quando olhou para trás, viu Jefferson correndo atrás dele, efetuando outro disparo.

Ainda de acordo com Maycon, ele conseguiu alcançar a casa de um tio que reside no Bar Jardim das Palmeiras, no município de Aragarças, e se escondeu.  Maycon revelou que nunca mais procurou Jefferson para receber o dinheiro e que nem quer mais saber do “amigo”.

Na audiência, Maycon relatou que jogava futebol com Jefferson e, como ele não tinha nenhum tênis ou chuteira,  ofereceu uma de seu uso pessoal.

Veja como foi a decisão do juiz de Aragarças

O juiz  Reinaldo de Oliveira Dutra, que deu a sentença no caso, ponderou que, diante das declarações da vítima, “denota-se que o acusado efetuou disparos, porém aquela não viu onde acertou tais disparos, estando a uma distância considerável do local em que a vítima estava”.

O magistrado prosseguiu dizendo que “neste contexto, não há dúvidas quanto à ocorrência do crime de disparo de arma de fogo, não havendo elementos suficientes para sua pronúncia pelo crime de tentativa de homicídio, uma vez que, de acordo com a prova oral colhida”.

Jefferson foi condenado a cumprir duas penas restritivas de direito, com prestação pecuniária (tipo de indenização em dinheiro) e prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de três anos.

Além dissom ele também terá de pagar multa fixada em 10 dias-multas.

Via: MP-GO 
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