Um operário da construção civil de Valparaíso de Goiás, interior do Estado, vai receber $R 10 mil reais de sua empregadora em indenização por danos morais depois de ter sido atingido por vários blocos de pré-moldados (concreto), em 2012.
Segundo consta no processo, após o acidente, ocorrido em 20 de novembro de 2012, a MRV Engenharia e Participações S/A, responsável pela obra onde Kleberley Gomes de Souza trabalhava, não ofereceu nenhum tipo de auxílio ou ajuda ao trabalhador, seja de forma financeira ou psicológica.
De acordo com Kleberley, ele teve que se afastar durante 90 dias de suas atividades laborais, além de ter de frequentar sessões de fisioterapia para recuperar seus movimentos – prejudicados devido o acidente.
Empresa tentou retirar a ação da juíza de Valparaíso de Goiás
Ao analisar o processo, a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Valparaíso de Goiás, argumentou que “o empregador [no caso a MRV] é responsável pela integridade física do empregado quando em operações e processos sob a sua responsabilidade, devendo inclusive promover condições justas e favoráveis ao desenvolvimento do trabalho”.
Conforme a magistrada, as lesões causadas a Kleberley representaram risco de invalidez, além de terem causado a ele debilidade permanente parcial conforme atestou a perícia, tendo exigido tratamento contínuo e prolongado constatado pelos laudos médicos, causando-lhe sofrimentos físicos e psíquicos.
A juíza ressaltou ainda que a indenização por danos morais “deve equivaler a um montante que corresponda a uma sanção, a fim de que o ofensor seja incentivado a refletir melhor sobre seus futuros atos e aguçar seus sentidos para não incorrer em atos culposos decorrentes de imprudência, imperícia e negligência’.
A MRV, através da defesa, tentou impugnar os argumentos de Kleberley declarando que a ação movida por ele não competia à 1ª Vara Cível de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude, mas se tratava de relação trabalhista.
Confira a decisão na íntegra da Dra. Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro aqui.