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Operário é indenizado por construtora em Valparaíso de Goiás após ser atingido por blocos de concreto

Por Ton Paulo
Publicado em 15/08/2018 às 10:17
Trabalhador é indenizado por empresa em Valparaíso de Goiás

Foto: Reprodução

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Um operário da construção civil de Valparaíso de Goiás, interior do Estado, vai receber $R 10 mil reais de sua empregadora em indenização por danos morais depois de ter sido atingido por vários blocos de pré-moldados (concreto), em 2012.

Segundo consta no processo, após o acidente, ocorrido em 20 de novembro de 2012, a MRV Engenharia e Participações S/A, responsável pela obra onde Kleberley Gomes de Souza trabalhava, não ofereceu nenhum tipo de auxílio ou ajuda ao trabalhador, seja de forma financeira ou psicológica.

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De acordo com Kleberley, ele teve que se afastar durante 90 dias de suas atividades laborais, além de ter de frequentar sessões de fisioterapia para recuperar seus movimentos – prejudicados devido o acidente.

Empresa tentou retirar a ação da juíza de Valparaíso de Goiás

Ao analisar o processo, a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Valparaíso de Goiás, argumentou que “o empregador [no caso a MRV] é responsável pela integridade física do empregado quando em operações e processos sob a sua responsabilidade, devendo inclusive promover condições justas e favoráveis ao desenvolvimento do trabalho”.

Conforme a magistrada, as lesões causadas a Kleberley representaram risco de invalidez, além de terem causado a ele debilidade permanente parcial conforme atestou a perícia, tendo exigido tratamento contínuo e prolongado constatado pelos laudos médicos, causando-lhe sofrimentos físicos e psíquicos.

A juíza ressaltou ainda que a indenização por danos morais “deve equivaler a um montante que corresponda a uma sanção, a fim de que o ofensor seja incentivado a refletir melhor sobre seus futuros atos e aguçar seus sentidos para não incorrer em atos culposos decorrentes de imprudência, imperícia e negligência’.

A MRV, através da defesa, tentou impugnar os argumentos de Kleberley declarando que a ação movida por ele não competia à 1ª Vara Cível de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude, mas se tratava de relação trabalhista.

Confira a decisão na íntegra da Dra. Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro aqui.

Tags: acidente de trabalhoindenizaçãojustiça

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