O município de Santo Antônio do Descoberto, a 150 quilômetros de Goiânia, e um médico que atende no hospital local foram condenados a pagar R$ 22 mil a um paciente menor de idade por danos morais, depois que um diagnóstico equivocado do médico provocou a perda de um dos testículos do menino. A decisão é da juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, da comarca de Santo Antônio do Descoberto.
Segundo os autos, em 10 de outubro de 2015, o garoto acordou se queixando de fortes dores na região genital, momento em que o pai dele o levou até o Hospital da cidade. Durante o percurso até a unidade de saúde, o garoto teve o estado de saúde piorado, chegando a vomitar por várias vezes e tendo dores ainda maiores na região abdominal e genital.
No local, foi atendido por um médico que, após examinar o menino, disse que se tratava de uma simples inflamação, receitando o anti-inflamatório Cetoprofeno de 100mg, bem como orientou o pai da criança que lhe fornecesse o medicamento de oito em oito horas. Em casa, o garoto ingeriu o remédio por dois dias, entretanto, não teve melhora do seu estado de saúde.
No dia 13 de outubro de 2015, como o menino ainda sofria com as dores, pai e filho foram ao Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, quando o médico constatou que o estado de saúde do filho dele era grave, e o encaminhou ao Hospital de Base.
Depois de ser atendido, ele foi submetido a uma bateria de exames, onde foi verificado que o menino tinha uma torção testicular tardia, e que devido à demora no procedimento correto, a alternativa era a retirada do testículo.
Ao analisar os autos, a magistrada Patrícia de Morais Costa Velasco, da comarca de Santo Antônio do Descoberto, entendeu que o município e o médico possuem responsabilidade objetiva no caso, e determinou o pagamento da indenização.