Acolhendo argumentação do promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, o juiz Thiago Santos reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Planaltina de Goiás José Olinto Neto, em razão de ilegalidades em processo de licitação da área de saúde, com valores acima de R$ 100 mil. Na decisão, o juiz suspendeu os direitos políticos do ex-gestor por três anos e aplicou multa de R$ 50 mil, em benefício do Fundo Municipal de Saúde.
No processo, o promotor teve por objetivo responsabilizar José Olinto pelas ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios no Pregão Presencial n° 25/2011, que resultou na formalização dos Contratos 205, 206, 207, 208 e 209, respectivamente com as empresas Magno Souza Comércio de Medicamentos Ltda., Recmed Comércio de Materiais Hospitalares Ltda., Stock Comercial Hospitalar Ltda,, All Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. e Med Roma Distribuidora de Medicamentos Ltda. Todos eles tiveram como objeto o fornecimento de remédios e materiais hospitalares.
Em razão das irregularidades, o TCM requisitou a apresentação de diversos documentos, verificando inconsistências pela falta do levantamento inicial de preços e escolha do tipo de licitação de menor preço por lote, o que levou o órgão a julgar ilegais os contratos administrativos. Assim, por não observar os princípios da administração pública e causar prejuízos aos cofres públicos, o MP acionou o ex-gestor, inclusive, por sua conduta dolosa em relação ao órgão fiscalizador.