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Goiás

Promotor faz chamamento para colocação de tornozeleiras em presos do semiaberto de Catalão

A medida é resultado de conjunto do Ministério Público, Poder Judiciário e Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
Yago Sales
25/06/2018, 15h06
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O promotor de Justiça Cláudio Braga Lima informa que todos os reeducandos da comarca de Catalão, que inclui os municípios de Três Ranchos, Davinópolis e Ouvidor, em cumprimento de pena no regime semiaberto ou em prisão domiciliar estão convocados para comparecerem no Fórum de Catalão, na próxima sexta-feira (29/6), às 9 horas, para colocação dos equipamentos de monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica), que começará a valer a partir desta data.

A medida é resultado de conjunto do Ministério Público, Poder Judiciário e Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.

O promotor esclarece que o juiz das Execuções Penais de Catalão, André Luiz Novaes Miguel, já baixou uma portaria disciplinando as novas condições do regime, das quais os reeducandos tomarão ciência.

Cláudio Braga Lima alerta que o preso que não comparecer no dia, local e horário, será imediatamente regredido para o regime fechado. Ele avisa ainda que os reeducandos que não forem encontrados para a intimação pelo oficial de justiça e não comparecerem, também deverão ter o regime regredido, pois uma das atuais condições do regime semiaberto é justamente manter o endereço atualizado.

“Na verdade, esperamos que todos os reeducandos do semiaberto ou em prisão domiciliar compareçam independentemente de intimação pessoal, devendo este apresentar uma cópia da comprovação do endereço atual”, conclui o promotor. 

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Goiás

Hospital de Uruaçu é condenado a pagar indenização por omissão de socorro a criança

O juiz  que sentenciou escreveu na decisão que o hospital não comprovou o atendimento médico, uma prova de que houve omissão de socorro.
Yago Sales
26/06/2018, 14h31
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Imagem: captura Google Maps.

O Hospital Nossa Senhora Santana,  localizado em Uruaçu, foi condenado a  pagar R$ 10 mil a um menor, por não ter realizado cirurgia de fimose quando ele procurou atendimento de emergência no local. A sentença é do juiz Leonardo Naciff Bezerra e foi tomada em Ação de Indenização por Danos Morais proposta pelo menino, representado por sua mãe.

No dia 7 de junho de 2015, por volta das das 11h30, a criança foi encaminhada ao hospital após ser atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, devido a uma crise inflamatória de fimose, que só poderia ser resolvida por meio de cirurgia.

O menino, contudo, ficou aguardando atendimento até as 20 horas, quando sua mãe argumentou com a recepcionista a urgência no atendimento, porque o filho chorava muito de dor, ocasião que foi informada que não havia médico plantonista no local.

Com ajuda financeira de amigos, levou o  menino para a cidade de Ceres, onde foi feita a cirurgia assim que deu entrada numa unidade hospitalar.

Para o juiz Leonardo Naciff Bezerra, estando o hospital na qualidade de fornecedor de serviços, ele “responde objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados ao consumidor, independentemente de culpa, pelo serviço defeituoso prestado ou pela conduta omissiva, sendo necessária apenas a comprovação do dano e a relação de causalidade”.

Conforme salienta o magistrado, a criança foi encaminhado ao hospital para tratamento de emergência, não sendo atendido pela falta de médicos plantonistas, em descumprimento à Resolução nº 2077/14, do Conselho Federal de Medicina, que determina  a permanência de um médico de plantão em toda unidade hospitalar.

O juiz  ressalta, ainda, que o hospital não comprovou o atendimento médico, uma prova de que houve omissão de socorro. “A situação narrada, por óbvio, gerou apreensão e desconforto para a criança e poderia ter sido facilmente evitada, mas por outro lado, em que pese o risco eminente que sofreu, não houve complicações posteriores de seu estado de saúde”, pontua o juiz.

Para ele, “no caso dos autos, ficou claro que o menor esteve no hospital, esperou várias horas e não foi atendido, logo, deverá ser indenizado pela omissão da parte requerida”

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Goiás

Marconi Perillo tem dez dias para explicar diárias milionárias ao Ministério Público

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, a norma, editada pelo então governador Marconi Perillo, alterou o Decreto n° 7.141/2010 e, ao viabilizar o reajuste, feriu o princípio da isonomia e gerou um dano aos cofres públicos.
Yago Sales
26/06/2018, 15h48
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O promotor de Justiça Fernando Krebs instaurou inquérito civil público para verificar suposta prática de improbidade, decorrente da edição do Decreto n° 9.026/2017, que majorou em cerca de 25% os valores de diárias e de indenização de transporte pagas ao governador do Estado de Goiás, vice-governador e secretários estaduais.

O ex-governador Marconi Perillo também está sendo notificado para apresentar defesa escrita em dez dias.

Segundo informações levadas ao MP, a norma, editada pelo então governador Marconi Perillo, alterou o Decreto n° 7.141/2010 e, ao viabilizar o reajuste, feriu o princípio da isonomia e gerou um dano aos cofres públicos.

O decreto foi objeto de uma ação popular, cujo argumento foi de que a sua edição se deu em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não observar o limite prudente de despesas com pessoal, bem como os procedimentos necessários para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretasse aumento de despesa.

Nesse processo, foi apontado que, entre a data de início dos efeitos da nova norma, em junho de 2017 e 14 de setembro daquele ano, foram gastos R$ 31.304.384,00 com diárias.

Uma liminar suspendeu os efeitos desse ato e também determinou que o pagamento da diária dos servidores voltasse a ter como parâmetro o decreto anterior, de 2010.

O promotor esclarece que, caso esses fatos sejam verdadeiros, fica comprovada a burla aos princípios da administração pública e às regras da Lei de Improbidade Administrativa.

Para verificação dos fatos, Krebs já requisitou informações à Secretaria da Fazenda sobre as despesas realizadas com o pagamento das diárias e de indenização de transporte pagas ao governador do Estado, vice-governador, e secretários estaduais, durante todo o ano de 2017, devendo ser informadas as despesas realizadas mês a mês.

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Goiás

Família que teve casa destruída por incêndio mantinha dois pacientes graves em internação domiciliar

Família, que recebeu doações depois de reportagem na Record Goiás, perde tudo em incêndio.
Yago Sales
27/06/2018, 12h01
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Foto: divulgação/leitor do Portal Dia Online
Casa destruída por incêndio no Vila Nova mantinha home care com pacientes graves
Foto: divulgação/ Portal Dia Online

Na manhã desta quarta-feira (27/6) um incêndio destruiu uma residência no Setor Leste Vila Nova, em Goiânia.

O Corpo de Bombeiros chegou ao local às 8h, mesmo assim tudo ficou destruído. Apesar das perdas materiais, ninguém ficou ferido.

Tatiana da Silva Franca, de 40 anos, mãe de dois jovens – de 18 e 22 anos – contou ao Portal Dia Online que o incêndio começou em um quartinho utilizado como depósito para fraldas e alimentação dos filhos, que sofrem com doença degenerativa.

Ela desconfia que o incêndio tenha sido provocado por um interruptor do cômodo. Por sorte, pedreiros chegavam para trabalhar em uma obra em frente à casa e ajudaram a resgatar as pessoas.

Além dos dois jovens, estavam no local uma irmã dela, de 39 anos, também portadora de necessidades especiais, e duas técnicas de enfermagens que cuidavam dos rapazes.

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Política

Ex-procurador do Estado de Goiás Ronald Bicca e Carlinhos Cachoeira são denunciados por corrupção

Interceptação telefônicas demonstraram o envolvimento do então procurador-geral do Estado no esquema de corrupção.
Yago Sales
28/06/2018, 10h52
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Brasilia - O Empresário envolvido com a exploração de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acompanhado da esposa, Andressa Mendonça, durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a rede de influência do contraventor

As promotoras de Justiça Fabiana Zamalloa e Marlene Nunes Freitas Bueno ofereceram denúncia criminal contra o ex-procurador-geral do Estado Ronald Bicca e Carlos Augusto de Almeida Ramos, o bicheiro Carlinhos Cachoeira, por corrupção passiva e ativa, respectivamente.

Eles estão sendo denunciados por fatos ocorridos entre 2011 e 2012, quando Bicca, no exercício do cargo de procurador do Estado, recebeu vantagem indevida, ao usufruir gratuitamente de imóvel cedido por Cachoeira, na época, chefe de uma organização criminosa.

Cachoeira, como apontado na denúncia, se valia da condição de então procurador do Estado para impulsionar interesses escusos de Cachoeira na administração pública estadual.

As promotoras observam que, exatamente naquele período, a Polícia Federal investigava a organização criminosa de Cachoeira, voltada para cometer delitos, em especial contra a administração pública, para fomentar, manter e estimular a atividade de exploração e cartelização de jogos de azar, mais especificamente de máquinas caça-níqueis e bingos de cartela, em operação que ficou conhecida como Monte Carlo.

De acordo com a denúncia, a organização criminosa contava com a colaboração de vários agentes do Estado, em especial com atuação na área de segurança pública, que recebiam vantagens indevidas e contribuíam com a manutenção do jogo ilegal.Interceptações telefônicas apuraram que o grupo atuava também para obter vantagens indevidas, especialmente financeiras, tendo penetração em setores estratégicos da administração estadual, o que permitiu vantagens em concorrências públicas e na celebração de contratos com o Estado, bem como garantir nomeação de pessoas ligados ao grupo em cargos comissionados para patrocinar seus interesses.

As promotoras observam que, também na época, o ex-vereador Wladmir Garcês era diretamente ligado a Cachoeira e com bom trânsito na administração pública. A denúncia revela ainda que ele recebeu um dos telefones Nextel distribuídos pelo contraventor aos membros mais proeminentes da organização para a troca de informações.

Interceptação desse e de outros telefones acabou por demonstrar o envolvimento do então procurador-geral do Estado no esquema de corrupção.

Provas da PF evidenciaram as relações estreitas de Bicca e membros do grupo, tanto que ele desfrutava da companhia de Cachoeira e, inclusive, de uma casa em condomínio de luxo Jardim Atenas, em Goiânia. Conversas entre Bicca, Garcez e Cachoeira demonstraram a relação espúria entre eles e a disposição para atendimento dos interesses do líder da organização.

Bicca e interesses

As promotoras sustentam que Bicca atuou para atender a interesses de Cachoeira, sendo, inclusive réu em ações de improbidade propostas pelo MP (leia no Saiba mais), por ter emitido parecer para garantir a permanência de um delegado e favorecido a empresa Cial – Comércio e Indústria de Alimentos Ltda. em licitação para fornecer refeições para o sistema penitenciário, como solicitado pelo chefe da organização.

Bicca, como apontado na denúncia, residiu de graça no imóvel cedido por Cachoeira. Em processo administrativo disciplinar na Procuradoria-Geral do Estado sobre o fato, ele chegou a apresentar documentos forjados para simular uma locação, o que, de fato, ficou comprovado não ter existido.

“O acusado, no exercício da elevada função de procurador-geral do Estado, manteve relações estreitas com membros da organização criminosa, das quais resultaram a satisfação de interesses ilícitos de Carlos Cachoeira na administração pública estadual e, em via de mão dupla, morou de graça em casa de alto padrão cedida pelo líder do grupo”, avaliam as promotoras. (Cristiani Honório – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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saiba mais

Proposta ação de improbidade contra agentes públicos envolvidos em favorecimento a Carlos Cachoeira 

“O acusado, no exercício da elevada função de procurador-geral do Estado, manteve relações estreitas com membros da organização criminosa, das quais resultaram a satisfação de interesses ilícitos de Carlos Cachoeira na administração pública estadual e, em via de mão dupla, morou de graça em casa de alto padrão cedida pelo líder do grupo”, avaliam as promotoras.

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