A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, de seis anos e oito meses para quatro anos. O contraventor foi preso em Goiânia, no dia 10 de maio. Um dia após a prisão, Cachoeira foi levado para a Casa de Prisão Provisória (CPP).
O STF manteve a condenação por corrupção ativa fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas considerou elevada a pena imposta em segunda instância, por isso foi decidida e diminuição da pena, e ainda o cumprimento da mesma em regime semiaberto.
Cachoeira foi condenado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Além disso, o contraventor também será transferido para o regime semiaberto. A prisão do bicheiro foi determinada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro no dia 4 de maio.
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https://diaonline.ig.com.br/2018/05/15/juiz-determina-que-carlinhos-cachoeira-cumpra-pena-em-goiania/