Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu nesta sexta-feira (12/01), liminar que proibia o recolhimento de veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com a liminar suspensa, todo veículo que for abordado e estiver com o pagamento do tributo em atraso pode ser retido.
Os veículos com IPVA em débito não estavam sendo apreendidos desde dezembro de 2017, o que, de acordo com o Detran, estava em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois para circular com o veículo nas vias, é indispensável que ele esteja dentro das normas estabelecidas pelo mesmo.
O Detran ressalta ainda que é indispensável que o motorista esteja com o Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo (CRLV), que só é emitido após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo.